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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2025 · pág. 17

DOE 30/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº184 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2025

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LISTA DE DOCUMENTOS:

  1. Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP/SIGE-RH);
  1. Cédula de Identidade (Ex: RG, CNH, Carteira do Registro do Conselho de Classes);
  1. Currículo completo;

  2. Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SPG/SIGE-RH) do(a) cônjuge e dependente, se houver;

  1. Certidão de alistamento militar/Reservista/Dispensa (sexo masculino);

  2. Título de Eleitor (frente e verso);

  1. Certidão Negativa Judicial Criminal do Poder Judiciário do Estado do Ceará de primeiro grau (da comarca de Fortaleza) - Link disponível no guia do candidato; 7.1 Caso resida ou tenha residido fora do município de Fortaleza nos últimos 5 anos, anexar a Certidão Judicial Negativa Criminal do Poder Judiciário (de primeiro grau ou instância) dos respectivos Estados (das comarcas dos municípios resididos);

  2. Atestado de Antecedentes Criminais (Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE) Link disponível no guia do candidato; 8.1 Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar o Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela SSPDS dos respectivos Estados resididos;

  3. Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Federal (Seção Judiciária do Ceará – JFCE) Link disponível no guia do candidato;

  1. Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal - Link disponível no guia do candidato;

  2. Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ Vinculado a CPF da Delegacia da Receita Federal OU Certidão de Vínculo de Participação em Pessoa Jurídica emitido por meio do GOV.BR/REDESIM - Links disponíveis no guia do candidato;

  3. Certidão de não acumulação de cargo expedida pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG - Link disponível no guia do candidato;

  4. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, conforme regulamenta o Decreto nº 11.471, de 29 de setembro de 1975 (Declaração de Imposto de Renda COMPLETA - Pessoa Física, do ano calendário vigente); 13.1 Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, caso esteja dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal; 14. Declaração de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis; ser comerciante, conforme preceitua o Art.193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974; 15. Declaração de Não-Acumulação de Cargos e Empregos Públicos;

  1. Declaração de Compatibilidade de Horários;
  1. Título de Especialista concedido pela Associação Médica Brasileira ou Sociedade Médica da Especialidade; ou Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM);

  2. Termo de Ciência sobre os regimes de previdência social e complementar vigentes no Estado do Ceará;

  3. Formulário de opção por regime tributário;

  4. Declaração de veracidade das informações prestadas e documentos apresentados;

  5. Formulário de Perícia Admissional + Exames – com validade de 6 meses anteriores à data da perícia. (Apresentar na realização da Perícia Médica) O cronograma para comparecimento junto à Diretoria de Perícia Médica – DIPEM, para a realização da Perícia Médica Admissional Oficial, com a relação nominal dos candidatos nomeados será divulgado via site da SESA. EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:

c) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;

A realização dos exames acima discriminados ocorrerão às expensas do(a) candidato(a), para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o(a) nomeado(a) se submeterá na Diretoria de Perícia Médica do Estado – DIPEM, situada em Fortaleza-Ceará, na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortaleza-Ceará.

No ato da perícia médica, o(a) candidato(a) nomeado(a) deverá apresentar todos os resultados dos exames médicos solicitados juntamente com a ficha da Perícia Admissional devidamente preenchida que estará disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ Além dos exames solicitados acima, outros exames e pareceres especializados poderão ser solicitados pela Perícia por motivo de alteração.

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PORTARIA Nº1505/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº24001.011157/2024-02 - SUITE, e as determinações do art. 5°, §1°da Lei nº18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 132, inciso VI e 136 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), e art. 1º, art. 2º, incisos I a IV, do Decreto nº22.077/A, de 04 de agosto de 1992, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o seu vencimento - base, ao(a) servidor(a) JOÃO VICTOR RAMOS FERREIRA , matrícula nº3002055-3, que ocupa o cargo de Psicólogo (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES), lotado(a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Dr.Carlos Alberto Studart Gomes- HCASG, a partir de 19 de fevereiro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº2520/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo NUP 24001.105725/2024-27 do SUITE, e as determinações do art.5º, §1°, da Lei nº18.338/2023, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentação no art.132, inciso VI e art.136, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art.1°, art.2°, incisos I ao IV, do Decreto nº22.077/A, de 04 de agosto de 1992, e art.8° da Lei Estadual nº15.294/2013 com a redação dada pelo art.1º, da Lei Estadual nº16.129, de 14 de outubro de 2016, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida, no percentual de 20% (vinte por