DOE 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº186 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2025 23
inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do 20º EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2025, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA SECULT Nº 230/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de setembro de 2025. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). VALOR GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por projeto, totalizando o valor global de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), referente a análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41848 - 27200004.13.391.132.11689.03.3390 36.1.7591200070.1 - Pessoa Física; 41731 - 27200004.13.391.132.11689.03.339047.1.7591200070.1 - INSS Patronal/Tributos. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por Luis Torres de Melo Filho, Matrícula: 300093-5-5, lotado na Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominado simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, Matrícula: 300094-0-1, lotado na Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominado simplesmente de GESTOR. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 26 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Fernanda da Silva Brito CONTRATADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO CONTRATO Nº319/2025 NUP: 27001.005364/2025-99 - PRÉ-RESERVA: 1362343000
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E DENISE CAPOANI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura, em exercício, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): DENISE CAPOANI , brasileira, inscrito(a) no CPF sob o nº .356.090-* residente e domiciliado(a) na em, Caxias do Sul/RS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s) de 45 (quarenta e cinco) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is)** da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do 20º Edital Grupos Ciclo Ceará Natalino – 2025, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA Nº 230/2025 - SECULT/CE, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de setembro de 2025. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). VALOR GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por 45 (quarenta e cinco) projetos, totalizando o valor global de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), referente à análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41848 - 27200004.13.391.132.11689.03.339036.1.759 1200070.1 - PESSOA FISICA; 41731 - 27200004.13.391.132.11689.03.339047.1.7591200070.1 - INSS DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por Luis Torres de Melo Filho, matrícula nº 300093-5-5, cargo de Analista de Gestão Cultural, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, matrícula nº 300094-0-1, cargo de Analista de Gestão Cultural, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTOR. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 26 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Denise Capoani CONTRATADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO CONTRATO Nº320/2025 NUP: 27001.005355/2025-06 - PRÉ-RESERVA: 1362343000
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E ALEXANDRE HERMES OLIVEIRA ASSUNÇÃO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura, em exercício, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): ALEXANDRE HERMES OLIVEIRA ASSUNÇÃO , brasileiro, inscrito(a) no CPF sob o nº .643.073-*, residente e domiciliado(a) em Fortaleza-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s) de 45 (quarenta e cinco) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is)** da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do 20º Edital Grupos Ciclo Ceará Natalino – 2025, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA Nº 230/2025 - SECULT/CE, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de setembro de 2025. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde - que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRA TADO(A). VALOR GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por 45 (quarenta e cinco) projetos, totalizando o valor global de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), referente à análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41848 - 27200004.13.391.132.11689.03.339036.1.7591200070.1 - PESSOA FISICA; 41731 - 27200004.13.391.132.11 689.03.339047.1.7591200070.1 - INSS DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por Luis Torres de Melo Filho, matrícula nº 3000935-5, cargo de Analista de Gestão Cultural, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por Emmanuel Bastos de Magalhães