DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025
Informação do Estado do Ceará, atualmente cedida à Escola de Saúde Pública do Ceará, autorizada pela Portaria nº376/2023, datada de 29/06/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04/07/2023, retornando ao órgão de origem a partir da data de 25/09/2025. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.
José Garrido Braga Neto
SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº549/2025.
DESIGNA GESTOR DE UNIDADE CONTRATANTE.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art. 5º, inciso II, c/c com o art. 9º do Decreto nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, publicado no DOE de 28 de fevereiro de 2023, o servidor FRANCISCO VIANA DOS SANTOS, matrícula: 30003020, Analista de Planejamento e Orçamento (APO), lotado na Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Contratos Institucionais (CGACI), para a função de Gestor de Unidade Contratante (GESTOR DE COMPRA), a partir do dia 06 de outubro de 2025, para atender às demandas conduzidas pela referida Coordenadoria. Art. 1º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 055/2024, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 05 de fevereiro de 2024 e a Portaria nº 441/2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 24 de julho de 2025. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2025.
Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO N°0001/2025
Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas: Contratante: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.812.826/0001-09, com sede/endereço na Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Bairro: Cambeba - Fortaleza/CE, CEP 60.822-325, neste ato representada pelo Sr. Diretor Saulo Moreira Braga. Contratada: STARC AR CONDICIONADO LTDA – ME , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.329.660/0001-08, com sede/endereço na Rua Graça Aranha, n.º 1291, Bairro Floresta, Fortaleza/ CE, CEP 60.336-228, neste ato representada por seu responsável legal, Sr. Robério Silva Holanda. CONSIDERANDO que as partes celebraram o Contrato nº 005/2025, em 31 de março de 2025, cujo objeto foi a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, conforme especificações e quantitativos detalhados no Termo de Referência constante que integra o processo administrativo nº 46011.000274/2025-37; CONSIDERANDO que não foram identificadas pendências financeiras ou obrigações em aberto entre as partes, estando os pagamentos realizados de acordo com os serviços efetivamente prestados; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Encerramento de Contrato , que se regerá pelas seguintes cláusulas: Cláusula 1ª – Do Encerramento 1.1. As partes, de comum acordo, declaram encerrado o Contrato nº 005/2025, celebrado em 31 de março de 2025, com efeitos a partir de 26 de setembro de 2025, conforme manifestação da Gestora do Contrato constante nos autos do Processo nº 46011.000274/2025-37. 1.2. Com o presente encerramento, não haverá pendências financeiras ou jurídicas entre as partes, exceto as que porventura estejam expressamente previstas no contrato original ou neste termo. Cláusula 2ª – Das Obrigações Pendentes 2.1. As partes declaram que todas as obrigações contratuais foram devidamente cumpridas. Cláusula 3ª – Da Quitação Geral 3.1. Com a assinatura deste termo, ambas as partes concedem, uma à outra, plena, geral e irrevogável quitação quanto ao contrato encerrado, nada mais havendo a reclamar a título de direitos, obrigações ou responsabilidades dele decorrentes. Cláusula 4ª – Disposições Gerais 4.1. O presente termo será regido pelas leis brasileiras e entra em vigor na data de sua assinatura. 4.2. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo de Encerramento de Contrato. Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2025.
Saulo Moreira Braga DIRETOR CONTRATANTE Robério Silva Holanda STARC AR CONDICIONADO LTDA – ME CONTRATADA
Testemunhas:
- Milene Sheyla de Oliveira - CPF n.º 621.113.963-20 2. 3.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº20/2025 de 26 de setembro de 2025.
REPUBLICA O ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE, SUAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÕES E OS COEFICIENTES DE RATEIO EM 2018.
Art.1º O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 5º do Decreto Estadual Nº 33.785, de 26 de outubro de 2020, e com base no que determina a Lei Nº 12.612, de 07 de agosto de 1996, modificada pelas Leis Nº 14.023, de 17 de dezembro de 2007; Lei Nº 15.922, de 15 de dezembro de 2015 e Lei Nº 17.320, de 22 de outubro de 2020, republica o Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM), suas respectivas participações e os coeficientes de rateio apurados inicialmente em 2018 e aplicados em 2019.
Art.2º A nova publicação do IQM de que trata o Art. 1º ocorre em resposta à solicitação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), em atenção ao disposto no Acórdão nº 2012/2025, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) nos autos do Processo nº 18185/2024-5. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 26 de setembro de 2025.
Alfredo José Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº20/2025 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 ÍNDICES DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE, PARTICIPAÇÕES COM RELAÇÃO AO TOTAL DA CATEGORIA E COEFICIENTES DE RATEIO
| MEIO AMBIENTE |
|||
|---|---|---|---|
| MUNICÍPIOS | ÍNDICE | PARTICIPAÇÃO | COEFICIENTE DE RATEIO |
| IQMI | IQMI/ΣIQMI | (IQMI/ΣIQMI) X 2% X 100 | |
| Abaiara | 0,600000 | 0,006154 | 0,012308 |
| Acarape | 1,000000 | 0,010256 | 0,020513 |
| Acaraú | 1,000000 | 0,010256 | 0,020512 |
| Acopiara | 0,900000 | 0,009231 | 0,018462 |
| Aiuaba | 0,600000 | 0,006154 | 0,012308 |
| Alcântaras | 0,000000 | 0,000000 | 0,000000 |
| Altaneira | 0,300000 | 0,003077 | 0,006154 |
| Alto Santo | 1,000000 | 0,010256 | 0,020512 |
| Amontada | 0,600000 | 0,006154 | 0,012308 |
| Antonina do Norte | 0,600000 | 0,006154 | 0,012308 |
| Apuiarés | 0,600000 | 0,006154 | 0,012308 |
| Aquiraz | 0,000000 | 0,000000 | 0,000000 |