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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/10/2025 · pág. 2

DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025

126

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº145/2025, 26 DE SETEMBRO DE 2025

NOME/MATRÍCULA NÍVEL VALOR
H/A - R$
CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Telma Alves Martins Nº086506-1-6 Doutora 80,00 Curso Básico de Vigilância das IST/
HIV/AIDS,Sífilis e Hepatites Virais
15 e 22 de setembro de 2025. 20 h/a 1.600,00

*** *** * PORTARIA ESP Nº149/2025 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , para contratação de Prestação de Serviços, à servidora IRLENE ALVES RODRIGUES** , ocupante do cargo de Gerente/DAS 1 - matrícula nº30002679, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº024114. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº4048/2025 –GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.31 §§1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA a servidora JULIANA MÁRCIA BARROSO , SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, para a prática de atos administrativos no âmbito da SUPESP/CE, assegurando eficácia às decisões que impliquem em Ordenar Despesas Orçamentárias, Autorizar Pagamentos junto a Instituições bancárias, Reconhecer dívidas, Assinar Portarias de Ajudas de Custo, de Concessão de Diárias, Homologação de Processos Licitatórios com trâmites a cargo da Comissão Permanente de Licitação e outros, bem como representar a Instituição Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública nos Convénios, Ajustes, Acordos, Contratos e demais instrumentos necessários à concessão das atribuições delegadas, sem prejuízo da competência originaria do Titular desta SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2025.

António Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº4066/2025-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. EXCLUIR da Portaria Nº0862/2023-GS , datada de 12 de abril de 2023 , publicada no Diário Oficial do Estado de 25 DE ABRIL DE 2023, o militar AGILSON CÉSAR SALES MATIAS , Capitão BM, matricula nº 300.010-7-9. 2. INCLUIR na Portaria Nº0862/2025-GS , o militar ANTÔNIO WELLINGTON HOLANDA DE SOUSA , 1º Sargento PM, matricula 134.363.1-2, para presidir a Comissão de Recebimento de Materiais doados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, a fim de atender o disposto no art. 15, paragrafo 8º, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025. Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº4226/2025-GS/SSPDS. MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA – CLASSE B – CAOIP

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual Nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS; da Lei Estadual Nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual Nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da Aesp|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 11 de julho de 2014; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 15.990, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre as promoções dos servidores do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp|CE; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 01/2024 – DG/AESP|CE, republicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 16 de julho de 2024, que aprova o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE. CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, técnica, operacional e gerencial, de constante avanço na capacitação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios que se apresentam. CONSIDERANDO a Lei n° 19.128, de 19 de dezembro de 2024 onde cria o cargo de provimento efetivo de oficial investigador de polícia. CONSIDERANDO os estudos feitos junto às vinculadas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS/CE, bem como, a observação da Matriz Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e de matrizes curriculares de outros estados do Brasil; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem a matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Matriz Curricular do Curso de Aperfeiçoamento para Oficial Investigador Policial Civil – CLASSE B, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O curso será ministrado na modalidade de Ensino à Distância - EAD, conforme dispõe o caput do art. 2º e seu §1º, do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 11 de julho de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2025. Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO DA PORTARIA Nº4226/2025-GS/SSPDS
MÓDULO I
ORD. COMPONENTES C URRICULARES CARGAR
HORÁRIA(H/A)
QTD. DE
TUTORES
CARGA HORÁRIA
(H/A) A SER PAGA
1 Doutrina de Práticas Saudáveis e Educação Física 18 01 18
2 Português Instrumental e Redação Oficial II 18 01 18
3 Criminologia 18 01 18
4 Criminalística 18 01 18
5 Legislação Aplicada à Polícia Judiciária II 18 01 18
6 Doutrina de Abordagem Policial 18 01 18
7 Doutrina de Tiro Policial Defensivo 36 01 36
8 Planejamento Operacional ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Atividades
18 01 18
09 Seminário Temático I – Abertura do Curso 4 01 4

Seminário Temático I – Abertura do Curso

09