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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/10/2025 · pág. 4

DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025

128

MÓDULO II
ORD. COMPONENTES CURRICULARES CARGAR
HORÁRIA(H/A)
QTD. DE
TUTORES
CARGA HORÁRIA
(H/A) A SER PAGA
5. Inteligência aplicada à Polícia Judiciária 18 01 18
6. Investigação operacional de Polícia Judiciária 18 01 18
7. Preservação e valorização da prova 12 01 12
8. Criminologia aplicada à segurançapública 18 01 18
CARGA HORÁRIA MÓDULO II 138 08 138
MÓDULO III
ORD. COMPONENTES CURRICULARES CARGAR
HORÁRIA(H/A)
QTD. DE
TUTORES
CARGA HORÁRIA
(H/A) A SER PAGA
1. Armas e munições letais e menos letais e equipamentos I 18 01 18
2. Doutrina de Abordagem Policial 18 01 18
3. Noções de investigação de repressão ao crime organizado 18 01 18
4. Noções de investigação de crime de homicídios 18 01 18
5. Noções de investigação de repressão ao crime contra o patrimônio 18 01 18
6. Noções de investigação de combate a corrupção, a lavagem de dinheiro e contra a ordem tributária 18 01 18
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Atividades
7. Seminário Temático III – Atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar 4 01 4
CARGA HORÁRIA MÓDULO III 112 07 112

EDITAL Nº004/2025 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG/CE e da Polícia Militar do Ceará - PMCE, no uso de suas atribuições e considerando a legislação pertinente, considerando o Edital Nº 001/2025-SSPDS/ASEP-Soldado PMCE, de 02/04/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04/04/2025, que regulamenta o Concurso Público para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), Edital Nº 003/2025-SSPDS/ASEP-Soldado PMCE, de 11/08/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 22/08/2025, de convocação para o Procedimento de Heteroidentificação do Concurso em apreço, tornam público o Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação para validação da autodeclaração dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas . 1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada de candidato negro (preto ou pardo). 2. Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) foram submetidos ao procedimento de heteroidentificação, de responsabilidade do UECE/CEV, na forma do Decreto Estadual nº 34.773, de 26 de maio de 2022, e do Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, e suas alterações. 3. A Comissão de Heteroidentificação utilizou exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público. 4. Foram consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 5. Será eliminado do Concurso o candidato que: a) não tiver sua autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) confirmada Comissão de Heteroidentificação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; b) se recusar a ser filmado; c) prestar declaração falsa; e/ou d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 6. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 9. O resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação para validação da autodeclaração dos candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos) foi divulgado no Comunicado Nº 149/2025-CEV/UECE de 03/09/2025. 10. Os candidatos considerados “não cotistas” puderam interpor recurso questionando o resultado preliminar nos dias 04 e 05/09/2025. 11. No Anexo Único deste Edital consta o resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação para validação da autodeclaração e verificação das características fenotípicas dos candidatos autodeclarados negros que concorrem as vagas reservadas do Concurso Público para Soldado da Polícia Militar do Ceará.

Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ Sinval da Silveira Sampaio COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ ANEXO ÚNICO EDITAL Nº004/2025 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, 17 DE SETEMBRO DE 2025

Resultado definitivo do procedimento de Heteroidentificação para validação da autodeclaração e verificação das características fenotípicas dos candidatos autodeclarados negros que concorrem as vagas reservadas do Concurso Público para Soldado da Polícia Militar do Ceará.

PEDIDO NOME SITUAÇÃO
31614 ABILE GABRIELA DE SOUZA GRACINDO Não cotista
60514 ABNER LUIS DOS SANTOS SILVA Cotista
35108 ABRAAO NACIMENTO DE MELO Cotista
23855 ABRAAO NATAN LISBOA DE FREITAS Cotista
36138 ADAILTON DE SENA NASCIMENTO Cotista
41512 ADEILSON PEREIRA PONTE Cotista
16851 ADEMAR MONTEIRO DA SILVA NETO Cotista
5790 ADMON GUILHERME ALVES SARAIVA SAMPAIO Cotista
26147 AGAMENON JOSE DA SILVA Faltou
10392 AILTON CARLOS LINHARES DE LIMA Cotista
13493 ALAN DEIVISON DE ARAUJO SANTOS Cotista
30676 ALAN DOS SANTOS LIMA Faltou
42808 ALANDESON ESTENIO LOPES DE SOUSA Cotista
60707 ALANI CRISTINA PEREIRA BENEDITO Cotista
1487 ALCIDES SOUSA SILVA JUNIOR Cotista
3034 ALDENIO GONCALVES DA SILVA Cotista
19362 ALEFI CUSTODIO DIAS Cotista
31995 ALESSANDRA DE SOUSA SILVA Cotista
26061 ALESSANDRA LARA GOMES RODRIGUES CARVALHO Cotista
37994 ALESSANDRO DA ROCHA DE MENESES Cotista
21050 ALESSANDRO ROCHA COSTA Faltou
27770 ALEX HUGO DUARTE CHAGAS Cotista
1916 ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA Cotista
60148 ALICE LIMA RODRIGUES Faltou
833 ALICE RODRIGUES DA SILVA SOUZA Cotista
57945 ALINE COSTA LIMA Cotista
3635 ALINNY OLIVEIRA DE MORAES Cotista
28660 ALISSON DA SILVA SANTOS Cotista
9206 ALISSON DE PAULA SILVA Cotista