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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/10/2025 · pág. 15

DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025

139

PEDIDO NOME SITUAÇÃO
4851 YAGO KEVYN PACHECO ALVES Cotista
27669 YAM MOREIRA MENDONCA DOS SANTOS Cotista
57837 YAN CALEBE ALVES OLIVEIRA Cotista
30361 YAN FELIPE DE MENEZES SILVA Faltou
43050 YGOR MENESES Cotista
26951 YURI ASLAK PINHEIRO FILHO Cotista
30809 YURI BRENDO ALCANTARA FARIAS Cotista
25071 YURI CRUZ DE OLIVEIRA Cotista
60497 YURI DA SILVA MAIA Cotista
587 YURI DO CARMO QUEIROZ Cotista
52690 YURI DO NASCIMENTO PEREIRA Cotista

Totalizando: 759 candidatos cotistas; 87 candidatos não cotistas; 54 candidatos ausentes.

*** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº020/2025–FSPDS/NUP Nº10001.013773/2025-66 – PRÉ RESERVA: 1406548000

CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob n.º 07.261.661/0001-10; CONTRATADA: CA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA ., inscrito no CNPJ sob n.º 50.032.992/0001-07; OBJETO: Constitui objeto deste a aquisição de equipamentos de atividade física (colchonetes) para atender à demanda da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), nas condições estabelecidas no Termo de Referência; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 90024/2024 - SENASP, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 020/2025–FSPDS (SACC n.º 1394294), será de 12 meses contados da assinatura, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021, será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado, ressalvadas as providências cabíveis em caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento; VALOR GLOBAL: 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), pago em parcela única; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 820760 – 10200016.06.122.196 .11088.03.339030.2.7139200000.1 DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2025; SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho, Gerente-Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. André Vivaldo Silva, Representante Legal da empresa CA Comércio de Produtos Ltda. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e tendo em vista o que consta do processo Nº 10051.001536/2024-86, RESOLVE, com fundamento no Art. 172 do Estatuto da Polícia Civil – Lei Nº 12.124, de 06 de julho de 1993 e Art. 63, inciso II, alínea b, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, EXONERAR DE OFÍCIO a partir de 25.01.2024 o(a) servidor(a) ALINE DE LIMA MIRANDA DE OLIVEIRA , Matrícula Nº 19830314, do cargo efetivo de Escrivão de Polícia Civil de Classe B, Nível V, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado(a) na Polícia Civil do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital nº 111-PC/CE, de 06 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de agosto de 2025, que veiculou a 2ª Reclassificação do Resultado Final da 2ª turma do concurso público para provimento dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” Nível “I” (atualmente Oficial Investigador de Polícia – Lei nº 19.128, publicada no DOE de 19/12/2024), regido pelo Edital nº 1/2021-PC/CE, de 27 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de maio de 2021, e suas retificações e alterações, homologado pelo Edital nº 95-PCCE, de 24 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2024, e considerando a decisão judicial exarada nos autos do processo nº 0237276-70.2022.8.06.0001 e a orientação da Procuradoria-Geral do Estado nos autos do procedimento administrativo nº 13001.010694/2023-20 (NUP), RESOLVE NOMEAR a candidata SANDRA ISABEL DE FREITAS E DIAS , classificação nº 378º, de acordo com o artigo 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, republicada no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 1993; Lei nº 14.112 de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio de 2008; Lei nº 15.990 de 22 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2016, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial Investigador de Polícia de Classe “D”, Nível “I”, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – Parte Permanente – Quadro I – Poder Executivo, criado pela Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2024, resultante da unificação dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil, criados pela Lei nº 15.657 de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2014, remanejado pela Lei nº 17.479 de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2021, e atualizado pela Lei Complementar n° 319 de 19 de Dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2023, com lotação na Polícia Civil.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 02 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL


PORTARIA Nº509/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012551/2025-31, junto ao Sistema