DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025
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probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Médico Perito Legista Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor RODRIGO CAMPOS SALES PIMENTEL , matrícula nº300.331-0-8, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 02 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10011005468/2025-81, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Médico Perito Legista Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor MICAEL VALTONI DANTAS DO NASCIMENTO , matrícula nº300.331-3-2, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 02 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10011005821/2025-23 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Pericia, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, a servidora TXILIA DOMINIQUE COUTO SÁ BANDEIRA DE MELO , matrícula nº300.336-5-5, lotada na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 02 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10011005607/2025-77 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Perícia, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, ao servidor ANTONIO BRUNO MOUTA ALVES , matrícula nº300.342-7-9, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 02 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10011004698/2025-23 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Perícia, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor HELIO GLEISON NUNES PINHEIRO , matrícula nº300.339-7-3, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 02 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
PORTARIA Nº445/2025 - O PERITO GERAL ADJUNTO, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, resolve AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora MARIA AUXILIADORA LIMA LUSTOSA DA COSTA , ocupante do cargo de Perito Criminal e Orientadora da Célula de Gestão da Perícia Forense de Itapipoca, matrícula: 300.295-6-9, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Itapipoca, a importância de R$ 7,000.00 (sete mil reais), para aquisição de materiais diversos e contratação de serviços de pessoa jurídica, distribuído da seguinte forma: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para aquisição de materiais diversos e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para contratação de serviços de pessoa jurídica. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos, e não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 30 de setembro de 2025.
Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICAPORTARIA Nº1561/2025 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajarem , com objeto de serviço, para o estado de Piauí, concedendo-lhes diárias e ajuda de custo, de acordo com os artigos 1º, 2º, § 1º, 3º, § 1º e 4º; arts. 7º, 8º, 10, 11, § 1º; art. 13 e Anexo III, a que se refere ao
§ 1º do art. 12, todos do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.