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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/10/2025 · pág. 1

DOE 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 01 de outubro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº185 | Caderno 7/8 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Continuação)

(CONTINUAÇÃO) EDITAL Nº03 – PC/CE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (AESP/CE), e a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, na Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará), e suas alterações, na Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, na Lei nº 19.186, de 12 de março de 2025 e na Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024, considerando os Editais Nº 01-PC/CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) de 15/04/2025, e Nº 02-PC/CE, DOE de 23/04/2025, que regulamentam o Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, tornam públicos o resultado definitivo da Prova Escrita, 1ª Fase do Concurso, a convocação para o Teste de Aptidão Física e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e envio de Certidões para a etapa da Investigação Social do Concurso .

DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA

  1. A Prova Escrita, 1ª Fase do Concurso Público Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, foi composta por Prova Objetiva e Prova Discursiva.

  2. No Anexo I deste Edital consta o resultado definitivo da Prova Objetiva com a situação de cada candidato convocado para esta etapa.

  3. Foram habilitados para a correção da Prova Discursiva, os candidatos com melhores pontuações até as posições limites estabelecidas no subitem 8.11.5 do Edital Nº 01-PC/CE, de regulamentação do Concurso, retificado pelo item 2 do Edital Nº 02-PC/CE, bem como os candidatos empatados nas posições limites.

  4. No Anexo II deste Edital, consta o resultado definitivo da Prova Discursiva, com a situação de todos os candidatos que tiveram esta prova corrigida.

  5. A Prova Discursiva tem valor máximo de 30 pontos, devendo o candidato obter o mínimo de 15 pontos para ser considerado aprovado nesta prova.

  6. A nota de cada candidato na 1ª Fase (Prova Escrita) é igual à soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.

  7. No Anexo III deste Edital consta o Resultado Definitivo da Prova Escrita (1ª Fase) do Concurso para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará.

  8. Os candidatos cujos nomes constam no Anexo III deste Edital, ficam convocados para o Teste de Aptidão Física e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais e para o envio da documentação para a fase de Investigação Social do Concurso. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

  9. O Teste de Aptidão Física, 2ª Fase do Concurso Público para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, possui caráter eliminatório. 10. O Teste de Aptidão Física será aplicado no Instituto de Educação Física e Esportes da Universidade Federal do Ceará (UFC), Rua Pernambuco, 1944, Demócrito Rocha, CEP 60440-140, Fortaleza/CE, nos dias e horários que constam do Comunicado de convocação da CEV/UECE. 11. O teste de aptidão física consistirá em:

  1. O candidato deverá comparecer para realizar o Teste de Aptidão Física com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias), munido de documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 (quinze) dias antes da realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o registro no CRM do profissional, conforme o modelo disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br/oippcce).
  1. Após a sua identificação o candidato receberá o seu número de identificação no Teste de Aptidão Física.
  1. Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidato no local de realização do Teste de Aptidão Física após o início dos trabalhos de sua Turma. 15. Somente o candidato, em seu horário de realização do Teste de Aptidão Física terá acesso ao local de realização dos testes, não sendo permitida a entrada e permanência de terceiros e/ou acompanhantes.

  2. No dia da realização do Teste de Aptidão Física não será permitido aos candidatos portar durante aplicação das etapas de avaliação: a) armas e/ou equipamentos eletrônicos de qualquer natureza (celular, fones de ouvido etc.); b) óculos de sol (exceto, óculos de grau).

16.1. Será entregue ao candidato um saco porta-objetos para acondicionar os itens não permitidos durante a realização da avaliação. O aparelho celular deverá ser guardado desligado.

  1. Não será fornecida água e alimentação aos candidatos no local de realização do Teste de Aptidão Física, sendo permitido ao candidato levar água e lanche para se alimentar.

  2. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.

  3. Será eliminado do Teste de Aptidão Física e, consequentemente, do concurso, dentre outros motivos, o candidato que: a) não atender a chamada para a execução das avaliações físicas;

  1. Todas as etapas do Teste de Aptidão Física serão filmadas exclusivamente pela equipe especializada contratada pela CEV/UECE.