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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/10/2025 · pág. 6

DOE 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº185 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2025

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Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Juazeiro do Norte/CE, 16 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Luiz Acacio Machado Leite – Prefeito do Município de Caririaçu.

Ramon Galvão Fernandes COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO


EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº71/2025

TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL , situada na Rua Silva Paulet, nº. 334, bairro Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-020, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.187.229/0001-55. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, de material de consumo , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Igualdade Racial, conforme tabela a seguir:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP 67000.000365/2025-71. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 26 de setembro de 2025, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Maria Zelma de Araújo Madeira, SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL. Ramon Galvão Fernandes COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) Nº20250008

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do art. 1º, da Portaria CC nº 79/2024, com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no Processo NUP 30001.005197/2025-91; CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e pela Lei nº 19.170, de 17 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2023, fora assinada a Alteração Nº 1 no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a mudança no órgão executor do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, ficando vinculado à CASA CIVIL, a qual caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias, RESOLVE ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) nº 20250008/CEL04/CC/CE , com fundamento na decisão a que chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado – PGE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que segue: Objeto: Seleção e contratação de Consultor Individual Coordenador para composição de equipe de supervisão e governança (profissionais ad hoc), que irão acompanhar, supervisionar e prestar apoio à UGP nas obras de infraestrutura, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PReVio. Consultora: Olívia Teles Linhares Araújo, CPF nº 855.672.483-34. Dotações orçamentárias: 30100014.04.183.420.11930.03.449035.1.754.3220059.1.4.01 30100014.04.18 3.420.11930.03.449035.2.754.3220059.1.4.01 Valor global do contrato: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Fortaleza, 30 de setembro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, POR MEIO DESTE, TORNAR PÚBLICO O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA GETEDU CONSULTORIA EM FORMAÇÕES PROFISSIONAIS DE INFORMÁTICA LTDA , CNPJ Nº 07.143.489/0001-08, REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº 0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES , CONTADOS A PARTIR DE 01/10/2025 ATÉ 30/09/2026, COM LASTRO NO NUP 30032.001822/2025-68. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025.

Hugo Santana de Figueiredo Junior PRESIDENTE

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20240081 IG Nº1355006000

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 20240081, de interesse da Secretaria da Educação – SEDUC, cujo OBJETO é: Prestação dos serviços de diagramação e impressão de material pedagógico e de comunicação visual para apoio aos componentes eletivos da parte flexível do currículo das Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI, Material de Recuperação das Aprendizagens e Material de Apoio à Implementação do Novo Ensino Médio, a fim de atender os alunos da rede pública estadual do Ensino Médio do Estado do Ceará. MOTIVO: Alterações no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 916942024, até o dia 21/10/2025, às 8h30min (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025.

Robinson de Borba e Veloso

PREGOEIRO