Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/10/2025 · pág. 40

DOE 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº185 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2025

40

que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 330 (trezentos e trinta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 1.109,60 (Mil cento e nove reais e sessenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.50000.0 - 46312. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco Claudio Costa De Freitas - CONTRATANTE – Francisco Nelson Cavalcante Maia Filho – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Ângela Fernanda Bento Ferreira, 02- Ana Maria pinheiro. Fortaleza, 29 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001.121675/2025-81/PRÉ-RESERVA: 1402286

CONTRATANTE: O CEJA MONSENHOR HÉLIO CAMPOS, situado Av. Monsenhor Hélio Campos, nº 251, Bairro Cristo Redentor, no Município Fortaleza, estado do Ceará, CEP 60336-800, inscrito no CNPJ sob o nº 07954514/0433-63, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Escolar, Sr. Yuri Harlen Vasconcelos CONTRATADA: C M COMERCIAL E SERVICOS LTDA , com sede na Av. Torreon, 1533, Parque Guadalajara Jurema, Caucaia/CE, CEP: 61.650-350, Fone: (85) 99970-7200, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 36.244.654/0001-08, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. Júlio Cesar Magalhaes Costa. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de GÊNERO ALIMENTÍCIO , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/22224, Termo de Participação nº 20250005, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2025/22224, Termo de Participação nº 20250005 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/22224 e Termo de Participação nº 20250005, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 340 (trezentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 48.149,40 (quarenta e oito mil e cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.03.339030.55200.1 - 15180. DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Yuri Harlen Vasconcelos - CONTRATANTE – Júlio Cesar Magalhaes Costa – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- LUCIANA DA SILVA MONTEIRO, 02- ANA LEA BASTOS LIMA. Fortaleza, 29 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001.134162/2025-30/PRÉ-RESERVA: 1403584

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEMTI CONEGO LUIZ BRAGA ROCHA, estabelecida à Rua PE JOÃO SCOPEL, nº113, Bairro CENTRO, Município de IBARETAMA/CE, CEP 63.970-000 Telefone (88) 3439-1050, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514.0268-68, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu (sua)Secretaria Escolar (a) , Sr.(a) Maria do Céo de Freitas Alves CONTRATADA: COOAF COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE OCARA , situado à Rua TV RITA CORREIA , n.º 84, município de Ocara/CE, CEP inscrita no CNPJ sob n.º 18.512.990/0001-02, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) JOSE ERNANE DOS SANTOS. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 2025/0001, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 14.660/2023 e demais Legislação relativas ao PNAE, inclusive a Resolução 06/2020 e suas alterações, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 2025/0001 FORO: Ibaretama/CE. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 61.824,00 (sessenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100 022.12.362.144.20974.09.339030.55200.1 - 5586 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Maria do Céo de Freitas Alves - CONTRATANTE – JOSE ERNANE DOS SANTOS – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- FRANCISCO BRUNO DA SILVA VENTURA, 02- MARIA THAIZA DE FREITAS SILVA. Fortaleza, 29 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE COMPROMISSO Nº210/2025 IG: 1405951 SACC: 1393902

NUP 22001.088374/2025-38

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileiro(a),portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA portador(a) do CPF nº 263.272.188-14,residente na Rua David Granjeiro,34 Centro - Granjeiro, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral , que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos termos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ 162.000,00, (cento e sessenta e dois mil reais) previsto no MAPP 2364, a ser integralmente repassado pela SEDUC, em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, conta-corrente nº 71197-2,