DOE 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº185 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2025
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hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.107807/2025-61. Ipaumirim, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.107809/2025-51
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM FRANCISCO DE ASSIS PIRES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JANAINA RIBEIRO FERREIRA , matrícula nº 2220014023635X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.107809/2025-51. Ipaumirim, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.118158/2025-24
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO MIZAEL CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) UMBERTO GASPAR DE OLIVEIRA , matrícula nº 2220014030827X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 14/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.118158/2025-24. Tauá, 14 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.112252/2025-70
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR CORONEL JOSÉ AURÉLIO CÂMARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA KEITJANE ARAUJO MESQUITA , matrícula nº 22200140108076, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.112252/2025-70. Fortaleza, 06 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.104530/2025-15
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA TIELLY MENDONÇA BEZERRA , matrícula nº 22200140107207, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 30/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.104530/2025-15. Fortaleza, 30 de junho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.111863/2025-09
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOUTOR GENTIL BARREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) NATALIA RAMOS DA COSTA , matrícula nº 22200140158057, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 17/03/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.111863/2025-09. Fortaleza, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2025 - PRÉ-RESERVA 1406998
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2025; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: JAVÉ YIRÊ SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 304, sala 705, Centro, CEP 60.150-160, Fortaleza-Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 124, art. 137, inciso II e art. 169, todos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como de acordo com o Processo NUP 42001.002380/2025-13; VII- FORO: Fortaleza-Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a revisão contratual com redução dos valores pactuados no Contrato nº031/2025 , em razão da diminuição das alíquotas de tributos incidentes sobre os serviços prestados. Considerando a aplicação do percentual de redução de 4,08%, o valor global do contrato foi alterado de R$ 3.317.177,04 (três milhões, trezentos e dezessete mil, cento e setenta e sete reais e quatro centavos) para R$ 3.181.909,44 (três milhões, cento e oitenta e um mil, novecentos e nove reais e quarenta e quatro centavos), conforme planilha de composição de custos apresentada pela empresa Javê Yirê Serviços Ltda ; IX - VALOR GLOBAL: o valor global do contrato foi alterado de R$ 3.317.177,04 (três milhões, trezentos e dezessete mil, cento e setenta e sete reais e quatro centavos) para R$ 3.181.909,44 (três milhões, cento e oitenta e um mil, novecentos e nove reais e quarenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 04/08/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: 26 de setembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte - SESPORTE e Marcos Antônio Ponciano Virgínio - Representante Legal.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO