Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/10/2025 · pág. 36

DOE 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº185 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2025

104

23.3. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.

23.4. A candidata deverá enviar, para o e-mail [email protected], em período a ser informado no Comunicado de resultado preliminar do teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o registro no CRM do médico que o emitiu.

23.5. A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do concurso. 23.6. Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física. 23.7. As candidatas enquadradas no disposto nestes subitens serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de Comunicado específico. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

  1. A realização da Investigação Social, que consiste na coleta e na análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato, será de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – COIN/SSPDS, com a participação dos órgãos de inteligência vinculados à SSPDS, conforme Instrução Normativa nº 1134/2022

  2. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal e será Coordenada pela Coordenadoria de Inteligência/COIN/SSPDS, em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, com a participação imprescindível dos Órgãos de Inteligência das vinculadas da SSPDS e demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal.

  3. Os candidatos cujos nomes constam no Anexo III deste Comunicado, com a situação “Habilitado TAF/IS” ficam convocados para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC), no período de 06/10/2025 a 10/10/2025, a ser realizado por meio de ferramenta on-line, acessível pelo link: (https://seispcentral.sspds.ce.gov.br/isocial/index.php/Welcome/loginFic) e envio dos documentos listados a seguir:

a) Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal; b) Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

f) Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

26.1. Para acessar o sistema, o candidato deverá inserir o número de seu pedido, que consta no Anexo Único deste Comunicado e, em seguida, inserir o seu número de CPF. No primeiro acesso, o sistema solicitará que o candidato crie uma senha, sendo esta pessoal e intransferível.

26.2. O preenchimento da ficha será composto por campos intitulados, devendo o candidato anexar, nos campos correspondentes, a documentação exigida. 26.3. Os formulários deverão ser preenchidos e as certidões solicitadas enviadas através do sistema indicado. O candidato deverá responder todo o questionário até o seu final e clicar no campo de confirmação da declaração e no botão “Finalizar”, ambos localizados no último formulário de “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO”. Caso o candidato não finalize todo o questionário com o envio das certidões solicitadas e o aceite da declaração e autorização, ficará esse envio com a situação “Pendente” no sistema de investigação social.

26.4. O questionário ficará disponível para seu acesso e modificação pelo período estabelecido, em que o candidato poderá acessá-lo e modificar suas respostas ou complementá-las, sempre mediante o acesso pelo número de pedido e a senha cadastrada em seu primeiro acesso, contudo, após o fim do período estabelecido o questionário não terá mais seu acesso permitido pelo sistema.

26.5. Somente serão aceitos arquivos no formato PDF para as certidões.

26.6. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade.

26.8. Todos os campos obrigatórios deverão ser preenchidos nos formulários do questionário apresentado no sistema e o candidato deverá aceitar os termos no último formulário de “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO” marcando a confirmação e clicando no botão finalizar. Caso o candidato esqueça a senha de acesso, deverá entrar em contato com a COIN (através do e-mail: [email protected]) para o reset da senha.

26.9. O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no envio dos arquivos.

  1. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada e dentro do prazo de validade específico.

  2. A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

  3. Quando na Investigação Social de um candidato concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo a que ele concorre, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilite ao exercício do cargo.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Republicado por incorreção.

ANEXO I

EDITAL Nº03 – PC/CE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PARA OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, COM A SITUAÇÃO DE CADA CANDIDATO CONVOCADO PARA ESTA ETAPA.

PEDIDO NOME SEGMENTO NOTA SITUAÇÃO
19761 Abdon Castro de Sousa Junior Ampla 56 Não habilitado
21624 Abede Nego Souza de Aquino Ampla 0 Faltou
18827 Abel Jhonathan Matias Silva Ampla 39 Eliminado (perfil)
34760 Abel Maia Melo Ampla 0 Faltou
35173 Abelardo Marx Furtado Sales Ampla 43 Eliminado (perfil)
6696 Abia Naiane Gomes Tavares Negro (condicional) 0 Faltou
4519 Abidiel das Neves Silva Ampla 80 Habilitado/Discursiva
33898 Abimael Aires Pedrosa Ampla 52 Não habilitado
993 Abimael Almeida da Silva Negro (condicional) 52 Não habilitado
1681 Abimael Alves Diniz Ampla 54 Não habilitado
22785 Abimael Ferreira da Silva Ampla 0 Faltou
14095 Abimael Levi Rodrigues de Sousa Negro (condicional) 49 Eliminado (perfil)
39833 Abimael Pereira do Nascimento Ampla 0 Faltou
27847 Abimael Veras Campos Ampla 45 Eliminado (perfil)
22365 Abinadabe da Silva Gomes Ampla 0 Faltou
39896 Abnadab de Melo Martins Negro (condicional) 74 Habilitado/Discursiva
6975 Abnadabe Ferreira Goncalves Rodrigues Ampla 72 Habilitado/Discursiva
466 Abnael Cirino de Lima Ampla 52 Não habilitado
28483 Abner Carvalho de Albuquerque Terceiro Ampla 71 Habilitado/Discursiva
5967 Abner Corjes Telles Magalhaes PcD (condicional) 0 Faltou
36947 Abner Jackson Almeida Oliveira Ampla 45 Eliminado (perfil)
30270 Abner Luis dos Santos Silva Negro (condicional) 68 Habilitado/Discursiva
16119 Abner Oliveira Camargo Ampla 47 Eliminado (perfil)
23309 Abner Oliveira da Silva Ampla 0 Faltou
26254 Abnner Bruno Melo Rodrigues da Silveira Ampla 33 Eliminado (perfil)