DOE 30/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº184 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2025
128
| DESPESAS COM | SAÚDE NÃO C | OMPUTADAS N |
O CÁLCULO MÍNI |
MO |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DESPESA | S DESP |
SAS | INSCRITAS | |||||
| EMPENHA | AS LIQUID |
ADAS | DESPESAS P | AGAS | EM RESTOS | |||
| DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES |
DOTAÇÃO |
DOTAÇÃO |
A PAGAR |
|||||
| E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO |
INICIAL |
ATUALIZADA (C) |
ATÉ O BIMESTRE (D) |
% (D/C) X 100 ATÉ O BIMESTRE (E) |
% (E/C) X 100 |
ATÉ O BIMESTRE (F) |
% (F/C) X 100 |
NÃO PROCESSADOS (G) |
| Despesas Correntes | 1.546.680,00 | 3.012.840,03 | 1.006.657,85 | 33,41 956.113,08 |
31,73 | 923.926,78 | 30,67 | 0,00 |
| Despesas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVII) | 23.289.681,00 | 44.654.919,46 | 11.546.786,38 | 25,86 9.571.663,09 | 21,43 | 9.413.188,77 | 21,08 | 0,00 |
| Despesas Correntes | 23.259.681,00 | 38.147.788,88 | 11.536.246,38 | 30,24 9.571.663,09 | 25,09 | 9.413.188,77 | 24,68 | 0,00 |
| Despesas de Capital | 30.000,00 | 6.507.130,58 | 10.540,00 | 0,16 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXIX) | 84.503.699,00 |
110.978.942,59 | 35.912.579,77 | 32,36 33.059.722,40 |
29,79 | 32.629.234,89 | 29,40 | 0,00 |
| Despesas Correntes | 84.043.699,00 |
107.731.481,59 | 35.612.442,29 | 33,06 32.973.784,90 |
30,61 | 32.556.088,09 | 30,22 | 0,00 |
| Despesas de Capital | 460.000,00 | 3.247.461,00 | 300.137,48 | 9,24 85.937,50 |
2,65 | 73.146,80 | 2,25 | 0,00 |
| TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XL) = (XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII + XXXIX) |
1.718.640.705,00 |
2.254.186.935,27 | 1.151.796.561,36 | 51,10 1.010.367.799,10 |
44,82 | 1.003.535.078,92 | 44,52 | 0,00 |
DOTAÇÃO |
DE EMPE |
SPESAS NHADAS |
DESPESAS LIQUIDADA |
S |
DESPESAS PA | GAS | INSCRITAS EM RESTOS |
|
| DESPESAS TOTAIS COM DOTAÇ |
O ATUALIZAD |
A |
% | A PAGAR |
||||
| SAÚDE INICIA |
L (C) |
ATÉ O BIMESTR (D) |
E % (D/C) X 100 |
ATÉ O BIMESTRE (E) |
(E/C) X 100 |
ATÉ O BIMESTRE (F) |
% (F/C) X 100 |
NÃO PROCESSADOS (G) |
| ATENÇÃO BÁSICA (XLI) = (V + XXXIII) 452.610. |
365,00 586.386.211, | 95 333.842.788 |
,18 56,9 |
3 323.743.884,32 |
55,21 | 316.999.453,28 | 54,06 | 0,00 |
| ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLII) = (VI + XXXIV) 5.364.452. |
032,00 5.992.069.401, | 41 3.739.668.213 | ,00 62,4 |
1 3.533.692.859,50 |
58,97 | 3.513.088.242,13 | 58,63 | 0,00 |
| SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLIII) = (VII + XXXV) 148.514. |
429,00 172.787.806, | 43 105.275.049 |
,92 60,9 |
3 60.607.759,34 |
35,08 | 60.024.528,29 | 34,74 | 0,00 |
| VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 1.683. |
320,00 3.138.480, |
03 1.117.792 |
,40 35,6 |
2 1.067.247,63 |
34,01 | 1.030.061,33 | 32,82 | 0,00 |
| VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) = (XIX + XXXVII) 70.999. |
780,00 89.526.992, |
13 35.257.103 |
,04 39,3 |
8 30.034.341,97 |
33,55 | 29.652.424,62 | 33,12 | 0,00 |
| ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLVI) = (X + XXXVIII) |
0,00 0, |
00 0 |
,00 0,0 |
0 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVII) = (XI + XXXIX) 1.428.732. |
180,00 1.204.897.455, | 55 503.234.399 |
,32 41,7 |
7 477.960.075,70 |
39,67 | 459.044.958,52 | 38,10 | 0,00 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVIII) = (XII +XL) 7.466.992.1 |
06,00 8.048.806.347,5 |
0 4.718.395.345, |
86 58,62 |
4.427.106.168,46 | 55,00 4 |
.379.839.668,17 | 54,42 | 0,00 |
FONTE: Siafe-CE / SEFAZ-CE
-
1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liqui dada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
-
2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
-
3 - Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
-
4 - As seguintes despesas são consideradas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS):
-
As despesas executadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES); - As despesas executadas pelos Consórcios Públicos de Saúde (mediante as informações DECLARADAS PELOS CONSÓRCIOS, segundo os critérios do Manual de Demonstrativos Fiscais, 14ª edição, publicado em 07/07/2023):
-
Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato ; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu ; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca ; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro Norte; - Consórcio Público de Saúde Maciço de Baturité; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Aracati; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Caucaia/Cisvale; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas; - Consórcio Público de Saúde de Brejo Santo - Consórcio Público de Saúde de Canindé - Consórcio Público de Saúde de Ibiapaba - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Maracanaú - Consórcio Público de Saúde de Quixadá - Consórcio Público de Saúde de Sobral - Consórcio Público de Saúde de Tauá - Consórcio Público de Saúde de Camocim 4.1 - Os seguintes Consórcios não prestaram contas sobre as despesas executadas com os recursos repassados no período de julho-agosto de 2025: - Consórcio Público de Maracanaú - Consórcio Público de Saúde de Canindé
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5 - As seguintes despesas não são computadas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS):
-
As despesas executadas pela Escola de Saúde Pública (ESP), pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (ISSEC) e pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do Ceará (FASSEC), pois não atendem ao Princípio de Acesso Universal.
-
As despesas executadas nos itens de despesa abaixo, em cumprimento aos Acórdãos nº 20, 135, 141, 546, 950, 952 e 955 do TCE-CE (Valores empenhados em R$):
| 2160 - MULTAS INDEDUTÍVEIS | 8.834,45 |
|---|---|
| 2185 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO | 1.229.005,18 |
| 2259 - MATERIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.184.594,83 |
| 2326 - INDENIZAÇÕES | 1.791.829,96 |
| 2344 - (DEA) INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 25.229.859,48 |
| 2376 - MULTAS OBRIG. TRIBUT. E CONTRIB FED. | 61.617,38 |
| TOTAL(R$) | 31.505.741,28 |
6 - No quadro de Execução de Restos a Pagar, na linha “”Empenhos de 2021 e anteriores””, os valores se referem aos exercícios de 2021, 2020, 2019, 2018 e 2017.
-
7- Todos os valores neste demonstrativo estão sujeitos a alterações, em virtude da mudança do sistema de execução financeira e orçamentária do Estado do Ceará (SiafeCE).
-
8- Foi incluída a Modalidade 71 de Despesa nas Dotações Iniciais e Atualizada, a fim de apresentar o valor aprovado para transferências a Consórcios Públicos. Elmano de Freitas da Costa
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR DO ESTADO Roberto Daniel Foltz ORIENTADOR DE CÉLULA CONTADOR CRC Nº36.307/O-3