Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/10/2025 · pág. 2

DOE 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº185 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2025

142

informar em voz alta seu nome completo e o seu número de identificação. 21. Se, durante a realização do Teste de Aptidão Física, houver problemas técnicos, operacionais ou relacionados a fenômenos da natureza, devidamente constatados pela coordenação que impeçam a realização, em condições normais, da aplicação do Teste de Aptidão Física de uma ou mais turmas, a CEV/ UECE deverá suspender tais aplicações e marcar nova data para continuidade da avaliação, informando aos candidatos por meio de Comunicado da CEV/ UECE, a ser divulgado no endereço eletrônico do concurso.

21.1. A SSPDS e a CEV/UECE não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com a realização de exames, pagamento de transporte, hospedagem, alimentação ou outros gastos porventura realizados pelo candidato em virtude de remarcação da(s) datas(s) de aplicação do Teste de Aptidão Física. 22. A descrição dos testes e metodologia de execução consta no subitem 10.8 do Edital Nº 01-PC/CE, de regulamentação do Concurso. 23. A candidata gestante, que não for realizar o teste de aptidão física, deverá enviar, para o e-mail [email protected], até o dia de sua apresentação para a realização dos testes, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias e não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.

23.1. No atestado médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o registro no CRM do profissional que o emitiu.

23.2. A candidata que não enviar o atestado médico citado e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.

23.3. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos. 23.4. A candidata deverá enviar, para o e-mail [email protected], em período a ser informado no Comunicado de resultado preliminar do teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o registro no CRM do médico que o emitiu.

23.5. A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do concurso. 23.6. Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física. 23.7. As candidatas enquadradas no disposto nestes subitens serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de Comunicado específico. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

  1. A realização da Investigação Social, que consiste na coleta e na análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato, será de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – COIN/SSPDS, com a participação dos órgãos de inteligência vinculados à SSPDS, conforme Instrução Normativa nº 1134/2022 25. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal e será Coordenada pela Coordenadoria de Inteligência/COIN/SSPDS, em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, com a participação imprescindível dos Órgãos de Inteligência das vinculadas da SSPDS e demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal.

  2. Os candidatos cujos nomes constam no Anexo III deste Comunicado, com a situação “Habilitado TAF/IS” ficam convocados para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC), no período de 06/10/2025 a 10/10/2025, a ser realizado por meio de ferramenta on-line, acessível pelo link: (https://seispcentral.sspds.ce.gov.br/isocial/index.php/Welcome/loginFic) e envio dos documentos listados a seguir:

26.1. Para acessar o sistema, o candidato deverá inserir o número de seu pedido, que consta no Anexo Único deste Comunicado e, em seguida, inserir o seu número de CPF. No primeiro acesso, o sistema solicitará que o candidato crie uma senha, sendo esta pessoal e intransferível.

26.2. O preenchimento da ficha será composto por campos intitulados, devendo o candidato anexar, nos campos correspondentes, a documentação exigida. 26.3. Os formulários deverão ser preenchidos e as certidões solicitadas enviadas através do sistema indicado. O candidato deverá responder todo o questionário até o seu final e clicar no campo de confirmação da declaração e no botão “Finalizar”, ambos localizados no último formulário de “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO”. Caso o candidato não finalize todo o questionário com o envio das certidões solicitadas e o aceite da declaração e autorização, ficará esse envio com a situação “Pendente” no sistema de investigação social.

26.4. O questionário ficará disponível para seu acesso e modificação pelo período estabelecido, em que o candidato poderá acessá-lo e modificar suas respostas ou complementá-las, sempre mediante o acesso pelo número de pedido e a senha cadastrada em seu primeiro acesso, contudo, após o fim do período estabelecido o questionário não terá mais seu acesso permitido pelo sistema.

  1. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada e dentro do prazo de validade específico.

  2. A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

  3. Quando na Investigação Social de um candidato concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo a que ele concorre, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilite ao exercício do cargo.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Republicado por incorreção.

ANEXO I

EDITAL Nº03 – PC/CE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PARA OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, COM A SITUAÇÃO DE CADA CANDIDATO CONVOCADO PARA ESTA ETAPA.

PEDIDO NOME SEGMENTO NOTA SITUAÇÃO
13872 Antonio Marcio Alves Feitosa Negro (condicional) 47 Eliminado (perfil)
14136 Antonio Marcio Araujo Lima Negro (condicional) 34 Eliminado (perfil)
2681 Antonio Marcio Cardoso Machado Ampla 54 Não habilitado
18487 Antonio Marcio Costa da Silva PcD (condicional) 45 Eliminado (perfil)
26698 Antonio Marcio da Silva Batista Ampla 40 Eliminado (perfil)
5443 Antonio Marcio de Sousa Alves Viana Negro e PcD (condicional) 40 Eliminado (perfil)
27595 Antonio Marcio Ferreira Lopes Ampla 32 Eliminado (perfil)
6661 Antonio Marcio Porto da Costa PcD (condicional) 47 Eliminado (perfil)
34023 Antonio Marcio Rodrigues Ferreira Ampla 37 Eliminado (perfil)