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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 62

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025

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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO OBRA

NUP 22001.143052/2025-69

OBRA :CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ - CE LOCAL: MASSAPÊ. CERTIFICAMOS, que a Empresa ESTRUTURE CONSTRUCOES E SERVICOS , Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ - CE, concluiu a contento em 31/08/2025 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 00992023 e contrato SOP de Nº. 04542023SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data. DATA DA ASSINATURA: 11 DE SETMBRO DE 2025. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED). À Comissão: 30000803 - FRANCISCO DE ASSIS PARENTE ALVES -Fiscal, 70024314 - MANOEL LUCAS MONT ALVERNE VIANA -Suplente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) SARAH CRISTINA CIDRÃO UCHOA – Matrícula nº 121477-1-6 o valor de R$ 15.228,69 (Quinze Mil, Duzentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta e Nove Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 17/05/2024 a 31/12/2024, conforme NUP nº 22100.074757/2024-48. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 02 de outubro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) FRANCISCO WELLINGTON SÁ RIBEIRO – Matrícula nº 087673-1-9 o valor de R$ 3.568,64 (Três Mil, Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Sessenta e Quatro Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 01/03/2024 a 31/12/2024, conforme NUP nº 22100.038851/2024-33. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 02 de outubro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.057095/2024-41

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM JOSÉ TUPINAMBÁ DA FROTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JAEL MARTINS CARLOS , matrícula nº 22200181155003, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.057095/2024-41. Sobral, 05 de abril de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.110623/2025-89

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ROTARY CLUB SÃO MIGUEL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REURY MESQUITA E SILVA , matrícula nº 2220014027331X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110623/2025-89. Caucaia, 04 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.110242/2025-08

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PADRE GUILHERME WAESSEN, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCIS POWER RAMALHO LIMA , matrícula nº 22200140157700, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110242/2025-08. Fortaleza, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR