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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 1

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 06 de outubro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.462 , de 06 de outubro de 2025.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Mais Infância Ceará – Femic, órgão vinculado à Secretaria da Proteção Social – SPS, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2.º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias do próprio Femic, na fonte de recursos 2.669.92.00000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social, na forma do art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3.º O valor e a ação constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 18.662, de 27 de dezembro de 2023, conforme o Anexo III desta Lei.

Art. 4.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei n.º 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual/2025.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº19.462, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 100.000,00

ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR
47200006 – FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ 100.000,00
47200006 – FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ 100.000,00
08.243.168 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
14200 – Concessão de Auxílio Financeiro a Crianças e Adolescentes Órfãos da Covid-19
100.000,00
03 – GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.669.9200000 1 100.000,00
TOTAL DO ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS 100.000,00
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N
ANEXO II – ANULAÇ
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
º19.462, DE 06 DE OUTUBR
ÃO DAS INDIRETAS
GRUPO DE DESPESA
O DE 2025
FONTE
ID. USO VALOR
47200006 – FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ 100.000,00
47200006 – FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ 100.000,00
08.243.168 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12143 – Apoio ao Desenvolvimento da Criança e do Adolescente
100.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.669.9200000 1 100.000,00
TOTAL DO ANEXO II – ANULAÇÃO DAS INDIRETAS 100.000,00

ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº19.462, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 NOVA ENTREGA DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL

Art. 03. A fim de contemplar a ação criada por meio deste crédito especial, ficam alterados, para o exercício 2025, os atributos do programa relacionado no Anexo III desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada.

  1. Inclusão de Nova Entrega no PPA 2024-2027
ÓRGÃO GESTOR: S ECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS ÓRGÃO EXECUTOR: FEMIC
Eixo Ceará que cuida, educa e valoriza as pessoas
Tema Inclusão social e direitos humanos
Programa 168 – Promoção do desenvolvimento da criança e do adolescente
Novo Objetivo
Específico
168.4 - Assegurar a proteção social a crianças e adolescentes em situação de orfandade em decor rência da pandemia da Covid-19
Nova entrega Criança e Adolescente beneficiados
Definição da Entrega Refere-se a criança e a adolescente de até 18 anos de idade incompletos em situação de orfandad
da Covid -19); ou orfandade em família monoparental, com a concessão de benefício financeiro,
e bilateral (sendo que o falecimento de um
pagos mensalmente, conforme estabelecido
deles deve ter sido decorrente
na Lei 19.062/2024.
Unidade de Medida UNIDADE
Acumulativa NÃO
REGIÃO META 2024
META 2025
META 2026 META 2027
CARIRI 18 18 18
CENTRO SUL 08 08 08
GRANDE FORTALEZA 271 271 271
LITORAL LESTE 05 05 05
LITORAL NORTE 10 10 10
LITORAL OESTE / VAL E DO CURU
07
07 07
MACIÇO DE BATURIT É
16
16 16
SERRA DA IBIAPABA 02 02 02
SERTÃO CENTRAL 02 02 02
SERTÃO DE CANINDÉ 01 01 01
SERTÃO DE SOBRAL 08 08 08
SERTÃO DOS CRATEÚ S
11
11 11
SERTÃO DOS INHAMU NS
12
12 12
VALE DO JAGUARIBE 15 15 15
ESTADO DO CEARÁ
TOTAL 386 386 386