DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
174 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.934,25, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024. VII - SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO E AFONSO TAVARES LEITE. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250356
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA . III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR COM EQUIPAMENTO EM COMODATO ”, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20250356 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): GRUPO 1: CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA: ITEM: 1; QUANT.: 1.700; VALOR UNITÁRIO: R$ 33,7000; VALOR TOTAL: R$ 57.290,00; ITEM: 2; QUANT.: 2.095; VALOR UNITÁRIO: R$ 33,7000; VALOR TOTAL: R$ 70.601,50; ITEM: 3; QUANT.: 4.030; VALOR UNITÁRIO: R$ 33,7000; VALOR TOTAL: R$ 135.811,00; ITEM: 4; QUANT.: 3.630; VALOR UNITÁRIO: R$ 33,7000; VALOR TOTAL: R$ 122.331,00; ITEM: 5; QUANT.: 4.222; VALOR UNITÁRIO: R$ 33,7000; VALOR TOTAL: R$ 142.281,40; ITEM: 6; QUANT.: 4.007; VALOR UNITÁRIO: R$ 33,7000; VALOR TOTAL: R$ 135.035,90; GRUPO 2: CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA: ITEM: 7; QUANT.: 3.587; VALOR UNITÁRIO: R$ 69,5000; VALOR TOTAL: R$ 249.296,50; ITEM: 8; QUANT.: 4.025; VALOR UNITÁRIO: R$ 69,5000; VALOR TOTAL: R$ 279.737,50; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 1.192.384,80.
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº34
PROCESSO Nº24001.081689/2025-80
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 5.610,73 (cinco mil, seiscentos e dez reais e setenta e três centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOSAÚDE , inscrita no CNPJ sob nº 04.494.283/0001-26, categoria de TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO, referente ao período de 21/08/2025 a 20/09/2025. Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2025.
Ana Patricia Oliveira Moura Lima
DIRETORA GERAL - HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº147/2025
PROCESSO Nº24001.064875/2025-54
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 65.154,49 (Sessenta e cinco mil cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), junto a empresa ARQUIVAR GESTÃO DE DOCUMENTOS , inscrita no CNPJ sob o n° 12.209.894/0001-03, refere-se aos serviços de organização, tratamento técnico, guarda (custódia), higienização e gestão dos arquivos intermediário e permanente, na quantidade de 50.000 (cinquenta mil) caixas arquivo (padrão universal - 14 cm x 36 cm x 24 cm), do Hospital Geral de Fortaleza, , referente ao período de 01 a 30 de julho de 2025. Fortaleza-CE, 23 de setembro de 2025
Manoel Pedro Guedes Guimaraes DIRETOR GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA NUP 24001.039832/2024-50
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato pelo seu Diretor Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP: 24001.039832/2024-50, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à OI S.A – RECUPERAÇÃO JUDICIAL , inscrita no CNPJ sob o n.º 76.535.764/0001-43, com sede na Rua Lavrario, 71, 2º andar, centro – Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 11.571,90 (Onze mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa centavos), correspondente ao reajuste dos valores dos serviços realizados neste nosocômio no período de setembro de 2022 a agosto de 2023, do serviço de telefonia deste Hospital. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço. Art. 22, § 2°, “a” – aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido o credor tenha cumprido sua obrigação; o termo “despesas de exercício encerrados” é o mesmo que despesa orçamentária do exercício anterior; por outro lado, despesa que não tenha se processado na época própria corresponde à despesa orçamentária não executada, que ocorreu o empenho, mas este era insubsistente (insustentável, sem valor, sem fundamento) e/ou foi anulado no exercício anterior). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025. Antônio de Pádua Almeida Carneiro
ORDENADOR DE DESPESA
DIRETOR GERAL DO HGCC