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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/10/2025 · pág. 14

DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2025

158

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº001/2022

PARTÍCIPES: A Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza, doravante denominada FRAPORT , sociedade por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.059.565/0001-09, com sede na Avenida Senador Carlos Jereissati, nº 3.000, Serrinha, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60.741-900, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por sua Presidente, Sra. ANDREEA-DIANA PAL, cidadã alemã, portadora da identidade para estrangeiros RNE nº G392338-9 e inscrita no CPF sob o nº 240.020.928-60, e por seu Vice-Presidente de Operações, Sr. EDGAR NOGUEIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 22713127-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 183.081.838-40, e do outro lado o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, doravante denominado CBMCE, CNPJ/ME nº 35.025.022/0001-90, localizado à Avenida Borges de Melo, 690 - Parreão, Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA, brasileiro, portador da identidade n° 100254- 1-9 CBMCE e inscrito no CPF sob o nº 380.418.553-34, com a interveniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, doravante designada como INTERVENIENTE ANUENTE, localizada à Av. Aguanambi, S/N - Aeroporto, Fortaleza/CE, neste ato pelo representada pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Excelentíssimo Senhor ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ, brasileiro, portador do RG Nº 06.684.626-2 – RJ, CPF sob o nº 794.758.927-53. OBJETO: O presente extrato tem por objeto o distrato do Acordo de Cooperação nº001/2022 , celebrado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e a Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente distrato decorre do Acordo de Cooperação nº 001/2022, regido pelas normas estabelecidas na Lei nº 13.438/04 (CE), de 07/01/2004; Decreto nº 34.209 (CE), de 25/08/2021; pela RBAC nº 139/Emd05/ANAC, de 17/12/2015; pela RBAC nº 153/Emd06/ANAC, de 15/03/2021; ICA 92-2; Resolução nº 279/ANAC, de 16/06/2013; Resolução nº 49/ANAC, de 02/09/2008; Resolução nº 382/ANAC, de 15/06/2016 e normativos que venham a substituí-los. Este instrumento se fundamenta no PARECER nº 000484/2025/CBMCE/ASJUR, nos despachos e demais elementos constantes do processo NUP 10021.007705/2025-20, os quais integram o referido termo, independentemente de sua transcrição. DISTRATO: As PARTES, de comum acordo, resolvem distratar o Acordo de Cooperação nº 001/2022, celebrado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e a Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a partir de 30 de novembro de 2025, em razão do término do interesse comum. Fica estabelecido que cada parte permanecerá responsável pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência do Acordo e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Termo de Distrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE): MÁRIO DOS MARTINS COELHO BESSA Assessor Jurídico do CBMCE, JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA - Coronel Comandante-Geral do CBMCE, PELA FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA: ANDREEA-DIANA PAL – Presidente, EDGAR NOGUEIRA – Vice-Presidente. QUARTEL DO CBMCE, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2025.

Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15254 ASSESSOR JURÍDICO

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011005417/2025-50 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Médico Perito Legista, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, a servidora IDALIA LUZIA FORTALEZA CHAVES MARTINS , matrícula nº 300.338-7-6, lotada na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 06 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011005071/2025-90 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Perito Criminal, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor RODRIGO GUEDES CAVALCANTI , matrícula nº 300341-1-2, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 06 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011005467/2025-37 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Perícia Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor LUIS IARLEY BERNARDO DE MOURA , matrícula nº 300.335-9-0, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 06 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011005608/2025-11 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Médico Perito Legista, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, a servidora ANNA DEBORA ESMERALDO DOS SANTOS , matrícula nº 300.323-2-2, lotada na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 29 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 06 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011005079/2025-56 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio