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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/10/2025 · pág. 28

DOE 13/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº193 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2025

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controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro da Justiça do município de Fortaleza. DATA E ASSINATURAS E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento. Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2025.

Rafael Cordeiro Felismino REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA Antonio Reivisson Torres da Silva PRESIDENTE DO INSTITUTO SONS DA VILA REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº678/2025 NUP: 27001.005558/2025-94 – PRÉ-RESERVA: 1410153000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL MATHEUS JONAS BATISTA ANDRADE CPF DO(A) AGENTE CULTURAL .838.783-* ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL DOUTOR JOSÉ CUSTÓDIO DE AZEVEDO *, EXPECTATIVA, SOBRAL, CE, BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “BRASIL EM CORDAS – CONCERTOS ITINERANTES DE MÚSICA CLÁSSICA BRASILEIRA”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - MÚSICA, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:

1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 30,000.00 (trinta mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.11.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 85-X, Conta Corrente nº *399- 1.6 FISCAL CAIO TALMAG NÓBREGA, Matrícula nº 300.090-7-X

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - MÚSICA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 04 de outubro de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Matheus Jonas Batista Andrade AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº682/2025 NUP: 27001.005563/2025-05 – PRÉ-RESERVA: 1410191000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL FRANCISCA SABRINA DO NASCIMENTO DE MARIA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL .405.243-* ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL RUA RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS *, CIDADE DOUTOR JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JUNIOR, SOBRAL, CE, BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “RUA, SANGUE E RIMA”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - MÚSICA, na categoria PROJETOS R$ 50.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:

1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 50,000.00 (cinquenta mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.11.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 0085-X, Conta Corrente nº **.268- 1.6 FISCAL CAIO TALMAG NÓBREGA, Matrícula nº 300.090-7-X

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - MÚSICA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 07 de outubro de 2025. Signatários: Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Francisca Sabrina do Nascimento de Maria AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA