DOE 13/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº193 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 115
O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 7.1. O ente parceiro fará Avaliação de Reação para o levantamento de informações sobre mediadoras(es) e famílias (perfil socioeconômico e necessidades) e Avaliação Final com feedback das(os) mediadoras(es) e famílias sobre impacto e satisfação sobre o Programa, com o objetivo de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa nos municípios, por meio de uma plataforma virtual denominada Crescer Aprendendo Digital. Além de um Relatório Final para sistematização de resultados e entrega de relatórios aos municípios. Também serão realizadas Reuniões Contínuas entre as equipes do ente parceiro, Seduc e gestoras(es) municipais para avaliar os avanços e para possíveis ajustes operacionais com os grupos. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1.O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1.Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 30 de Setembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado JUDISON HENRIQUE LOPES ARAUJO Prefeito(a) Municipal ADRIELLITON FERREIRA BRAGA Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHAS: FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO OBRA
NUP 22001.143050/2025-70
OBRA : CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE - CE LOCAL NOVO ORIENTE CERTIFICAMOS, que a Empresa JL SALES , Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE - CE, concluiu a contento em 18/08/2025 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 00552023 e contrato SOP de Nº. 04522023SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) 18/08/2025 À Comissão: 30000846 - DIEGO DEMÉTRIO TORRES (Crea: ) Presidente 70024217 - JOHN HERBERT FERREIRA SINDEAUX Fiscal DATA DA ASSINATURA:05/09/2025 70023911 - LUCAS ARAÚJO FERREIRA (Crea: 50395-D) Suplente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.091133/2024-95
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRISCILA MACIEL DE FRANÇA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SÉFORA BEZERRA SILVA , matrícula nº 22200181675058, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 28/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.091133/2024-95. Hidrolândia, 28 de junho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.091134/2024-30
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRISCILA MACIEL DE FRANÇA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SÉFORA BEZERRA SILVA , matrícula nº 22200181675066, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 28/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.091134/2024-30. Hidrolândia, 28 de junho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.109488/2025-29
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SINHÁ SABÓIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALNELIA ESTEVAM DE CARVALHO , matrícula nº 22200140155619, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.109488/2025-29. Sobral, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.109434/2025-63
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO TEIXEIRA DE SENA NETO , matrícula nº 22200140346007, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.109434/2025-63. Fortaleza, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.110809/2025-38
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RAFAEL DO NASCIMENTO RODRIGUES , matrícula nº 22200140228861, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em