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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/10/2025 · pág. 1

DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 08 de outubro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.882 , de 06 de outubro de 2025.

CONCEDE A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À GESTÃO DAS ESCOLAS INDÍGENAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ – GIDE, NA FORMA DOS ARTS. 1º E 2º, DA LEI Nº19.177, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.077739/2025-07 e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.177, de 21 de fevereiro de 2025, que criou a Gratificação de Incentivo e Dedicação Exclusiva à Gestão das Escolas Indígenas – GIDE, devida aos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar, integrantes do Núcleo Gestor das Escolas Indígenas Estaduais, DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a Gratificação de Incentivo e Dedicação Exclusiva à Gestão das Escolas Indígenas – GIDE, aos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar, indicados no Anexo Único deste Decreto, integrantes do Núcleo Gestor das Escolas Indígenas Estaduais, em razão da integral e exclusiva disponibilidade ao exercício dos referidos cargos, na forma dos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.177, de 21 de fevereiro de 2025, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.882, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025


ESCOLA
MUNICÍPIO NOME CARGO SÍMBOLO VIGÊNCIA A
PARTIR DE
1.
23545461 – ESCOLA INDÍGENA
FRANCISCO GONÇALVES DE SOUSA
SÃO BENEDITO MARIA DO SOCORRO
RODRIGUES DA SILVA
Diretor (a) Escolar DNS-3 Data de publicação
no DOE

DECRETO Nº36.883 , de 08 de outubro de 2025.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 161.055.983,30 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025, com o art. 6º § 2º da Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023 - Lei do Plano Plurianual – PPA 2024-2027 e com a Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA– TJ para capacitação de servidores e magistrados. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA para obras dos sistemas fixos do VLT Ramal Aeroporto e complementares. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN para manutenção de atividades fiscalizatórias de trânsito. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP para viabilizar o pagamento da inspeção de saúde do concurso público para o cargo de soldado Bombeiro Militar, com previsão de realização em 25/10/2025. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS para atender a demanda de aquisição de insumos para os equipamentos da Pefoce. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN para aquisição de carabinas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ para adequação do parque tecnológico e despesas dos Encargos Gerais do mês de outubro. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA para atender despesa de incentivo à produção e ao consumo do leite, através do Programa Alimenta Brasil ( PAB leite ). CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE para manutenção administrativa, contratos de gestão e execução de projetos como o Cadastro Ambiental Rural de Assentamentos e Comunidades Tradicionais – SICAR/CEARÁ, Projeto Uruanan e apoio ao levantamento georreferenciado de imóveis rurais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC para custear despesas com transporte escolar dos alunos da rede pública estadual e apoio logístico às formações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES para aquisição de medicamentos do componente especializado, terceirização e execução dos serviços da Central de Laudos e para viabilizar o pagamento das faturas dos contratos celebrados referente as cirurgias eletivas com limite financeiro deliberado. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA – FEC para atendimento das despesas do evento Teia Estadual Cultura Viva. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE para prestação de contas de Convênio Federal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP para honrar contrato com a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE e para execução do projeto Ciência de Dados e Inteligência Artificial, com apoio da PGE, no âmbito do Programa Cientista-Chefe. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR para pagamento das ações de promoção e marketing. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO para atender serviço da dívida e obrigações tributárias. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA E OUVIDORIAGERAL DO ESTADO – CGE para pagamento de diárias e passagens para eventos Conaci e Conbrai e reconhecimento de despesa de exercício anterior. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE para o Campeonato Sobralense de Futebol e pagamento da 2º parcela do projeto esporte e desenvolvimento - Taça das Favelas. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP para atender obras rodoviárias, edificações, implantação, construção, reforma e urbanização, manutenção preventiva e corretiva de edificações públicas, serviços de sinalização e pavimentação dos cruzamentos rodoviários em diversos trechos e elaboração de Projetos de Engenharia. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO para ajuste da despesa de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE para suprir despesa de custeio de manutenção do órgão. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do PREVMILITAR para cobertura de despesas com aposentadorias. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB para pagamento escritural de amortização extraordinaria de divida com a União. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS para aquisição de kits profissionalizantes para desenvolver ações de formação e qualificação dos profissionais nas áreas de socioeducação e gestão socioeducativa, manutenção da Casa da Criança, manutenção Cidade Mais Infância, pagamento as entidades que apoiam o artesanato cearense e repasses de recursos para entidades sem fins lucrativos que apoiem projetos com acesso aos serviços da assistência social. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS para pagamento de repasse para entidades sem fins lucrativos, referentes a despesas de capacitação e monitoramento das ações de implementação do Sistema Único de Assistência Social. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS MULHERES – SEM para aquisição de mobiliário e equipamentos para a Casa