DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2025
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO OBRA NUP 22001.143056/2025-47
OBRA : CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE BAIXIO - CE LOCAL BAIXIO CERTIFICAMOS, que a Empresa LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS , Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE BAIXIO - CE, concluiu a contento em 16/08/2025 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 00732024 e contrato SOP de Nº. 05692024SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) 16/08/2025 À Comissão: 70019612 - FRANCISCO TALES GOMES PEREIRA Fiscal 3000082X - WEBER TEIXEIRA CAVALCANTE (Crea: ) Suplente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO OBRA
NUP 22001.143057/2025-91
OBRA : CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA - CE LOCAL:ITAIÇABA CERTIFICAMOS, que a Empresa CONSTRUMAIA , Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA - CE, concluiu a contento em 15/08/2025 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 01732023 e contrato SOP de Nº. 05262023SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) 15/08/2025 À Comissão: 30000870 - JOSUE JOHAB DE GALIZA (Crea: 352322) Fiscal 00981915 - JURANDIR VIANA CAVALCANTE (Crea: Suplente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à servidora BARBARA SIQUEIRA MENDES – Matrícula nº 3049881X, o valor de R$ 3.139,62 (três mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), nos termos do processo NUP 22001.093494/2025-57, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2022, referente a exercício anterior, oriundo das diferenças de Promoção obtida pela requerente que não foram computadas quando do retorno da servidora à Folha de pagamento. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.118066/2025-44
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PATRICIA DE OLIVEIRA VIEIRA , matrícula nº 22200140111131, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 07/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.118066/2025-44. Fortaleza, 07 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.107602/2025-86
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA THOMÁSIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRENA DE CASTRO NUNES CARNEIRO , matrícula nº 22200140346147, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 29/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.107602/2025-86. Fortaleza, 29 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.111776/2025-43
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU VILA VELHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MATILDE BASTOS LIMA MOURA , matrícula nº 22200140219986, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.111776/2025-43. Fortaleza, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.113086/2025-29
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUÍZA TÁVORA - PROMORAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCELINO BEZERRA DE LIMA , matrícula nº 22200140382550, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.113086/2025-29. Fortaleza, 30 de junho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR