DOE 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
296 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº192 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2025
aditado, fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 04 de janeiro de 2026 até 03 de janeiro de 2028. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 062/2023 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,30 de Setembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação BRUNO BARROS GONÇALVES Prefeito Municipal de Aquiraz TESTEMUNHAS: APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº301/2024,IG: 1408371 SACC: 1326790
NUP 22001.137375/2025-13
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BARREIRA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.459.632/0001-05, representado por seu/sua Prefeito MARCIO GLEY NASCIMENTO SILVA, portador(a) do RG nº 060292 CTPS - CE e CPF nº 035.982.063-80 , resolvem firmar o Quarto Aditivo ao Termo de Compromisso nº 301/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 301/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 217 (duzentos e dezessete) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 31 de julho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 02 de Outubro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação MARCIO GLEY NASCIMENTO SILVA Prefeito(a) Municipal de Barreira/CE TESTEMUNHAS:LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº339/2024 IG: 1408380 SACC:1326791
NUP 22001.137417/2025-16
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GRAÇA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.467.889/0001-17, representado por seu/sua Prefeito(a), MARIA IRALDICE DE ALCÂNTARA, portador(a) do RG nº 96028108218 SSP/CE e CPF nº 301.438.023-72, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 339/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 217 (duzentos e dezessete) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 31 de julho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação MARIA IRALDICE DE ALCÂNTARA Prefeito(a) Municipal de Graça/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.0672752024-31
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.067275/2024-31, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS , no valor de R$ 19.764,88 (dezenove mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), no período de janeiro a abril de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE ADESÃO FAMÍLIA + N°032/2025 MUNICÍPIO MULUNGU
NUP 22001.137676/2025-47
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante designada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE MULUNGU , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº:07.592.298/0001- 15 doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, Lucas Arruda Martins, portador(a) do CPF/MF nº 015.623.873-08, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Os partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de implementar e promover o Programa Família + , estratégia integrante da Coalizão Ceará, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024 entre a SEDUC e o Espaço Àra. 1.2. O Programa Família + se constitui em uma estratégia de apoio ao desenvolvimento integral na primeira infância, que proporciona às famílias das crianças de 4 e 5 anos atividades voltadas para o fortalecimento das habilidades socioemocionais dos pais/mães/cuidadoras(es). 1.3. O Programa Família + é executado pela rede educacional do município e visa fortalecer a relação escola e família, introduzindo uma metodologia de apoio e foco no reforço de uma comunicação positiva entre pares. 1.4. O programa Família + é desenvolvido pela SEDUC, por meio da Coordenadoria de Educação e Promoção Social, com o apoio das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, com a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, por meio da Coalizão Ceará, e o Espaço Àra. 1.5. O programa Família + ocorre ao longo de dois semestres. Suas atividades se distribuem por 12 semanas no primeiro semestre e 13 semanas no segundo semestre do ano. Seu cronograma é flexível quanto às suas atividades que devem