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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/10/2025 · pág. 80

DOE 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº192 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.115998/2025-35

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU DE MESSEJANA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JESSICA DA SILVA SOUZA , matrícula nº 22200140231692, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 11/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.115998/2025-35. Fortaleza, 11 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.069983/2025-98

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO NAILTON CAVALCANTE DE LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLAUDIO ANTONIO VIEIRA DA SILVA , matrícula nº 22200140293337, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 22/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.069983/2025-98. Aquiraz, 22 de abril de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.081143/2025-01

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO NAILTON CAVALCANTE DE LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO LUCAS BONFA VIEIRA RAMOS , matrícula nº 22200140191461, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 14/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 20/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.081143/2025-01. Aquiraz, 14 de maio de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.119081/2025-18

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FILGUEIRAS LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BENEDITO SOARES DA SILVA , matrícula nº 22200140188355, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 08/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.119081/2025-18. Lavras da Mangabeira, 08 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.100349/2025-30

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOÃO PAULO II, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) RENATA FREITAS COSTA , matrícula nº 22200140111344, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 27/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.100349/2025-30. Fortaleza, 27 de junho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.117014/2025-51

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VEREADOR FRANCISCO AIRTON MAIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA ANTONIA DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200140047778, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 11/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/08/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.117014/2025-51. Aracoiaba, 11 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 189 SÉRIE 3 ANO XVII, 07 DE OUTUBRO DE 2025 , que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO PROCESSO nº 22001138758/202510, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ ESCOLA EEMTI PROFESSORA THEOLINA DE MURYLLO ZACAS, estabelecida, São Gonçalo nº S/N, Bairro Zona Rural, Município de Bela Cruz/CE, CEP 62570000 Telefone(88) 3663-522, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0187-68 e a empresa MARIA EDNA RODRIGUES SANTOS, situado em São gonçalo, n.º S / N , município de Bela Cruz - CE, CEP 62.570-000 inscrita CPF sob n.° 651616103-87. Onde se lê : VIGÊNCIA: Leia-se : VIGÊNCIA:O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 08 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR