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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/10/2025 · pág. 18

DOE 20/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº198 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2025

138

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP:24001.090583/2024-96

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$4.241,69(quatro mil e duzentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos), junto ao(a) requerente MARIA AURICELIA DE SOUSA matrícula nº30029372, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70%(setenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 04 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.

Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.013688/2025-11

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001- 04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), junto ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRACEMA EM IRACEMA , inscrita no CNPJ sob o n° 11.937.201/0001-36, cujo objeto é atendimento integral em saúde materno-infantil, Atenção básica e especializada referente aos meses de NOVEMBRO E DEZEMBRO/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.

Mere Benedita do Nascimento

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE

Republicado por incorreção.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: NUP 24001.085087/2025-00

A ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.990,02 (Hum mil, novecentos e noventa reais e dois centavos), junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, estabelecida na Rua Visconde Mauá, nº 3066 – Dionisio Torres, Fortaleza-Ce, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 530/2024, com vigência até 29/05/2025, que teve por objeto a prestação de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, durante o período 01 a 30 de setembro de 2025, para atender as necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer.

Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.085073/2025-88

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 173.024,64 (cento e setenta e três mil, vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos) junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o n° 21.635.363/0001-73, cujo objeto é a prestação de serviços de incineração de resíduos infectantes, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 01/09/2025 A 30/09/2025 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 16 de outubro de 2025.

Isabel Cristina Leite Maia DIRETORA MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.068996/2025-75

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por indenização, no valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 04.238.951/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de 32 (trinta e dois) sistemas de concentradores de oxigênio e concentradores portátil de oxigênio instalados nos domicílios dos usuários do Programa de Atenção Domiciliar, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Julho/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.

Isabel Cristina Leite Maia

DIRETORA MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.077229/2025-57

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por indenização, no valor de R$ 41.850,00 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 04.238.951/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de 31 (trinta e um) sistemas de concentradores de oxigênio e concentradores portátil de oxigênio instalados nos domicílios dos usuários do Programa de Atenção Domiciliar, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Agosto/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 15 de outubro de 2025.

Isabel Cristina Leite Maia

DIRETORA MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES