DOE 20/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 20 de outubro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº198 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.486 , de 17 de outubro de 2025.
(Autoria: Stuart Castro)
RECONHECE A DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ DA BANDA DE MÚSICA MAESTRO JOSÉ HEITOR LEITÃO ARRUDA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica reconhecida como de relevância histórica e cultural para o Estado do Ceará a Banda de Música Maestro José Heitor Leitão Arruda do Município de Mulungu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.487 , de 17 de outubro de 2025.
(Autoria: Missias Dias coautoria Juliana Lucena)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO CANTOR, COMPOSITOR E INSTRUMENTISTA WASHINGTON BELL MARQUES DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao cantor, compositor e instrumentista Washington Bell Marques da Silva, natural do Estado da Bahia.
Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual em data a ser designada pelo seu Presidente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.488 , de 17 de outubro de 2025.
(Autoria: Salmito)
DENOMINA FRANCISCO MARQUES DE ARAÚJO A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Francisco Marques de Araújo a Areninha localizada no assentamento Massapê, no Município de Mombaça. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.489 , de 17 de outubro de 2025.
(Autoria: Simão Pedro)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO ADVOGADO EMPRESARIAL NO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Advogado Empresarial, a ser comemorado, anualmente, em 25 de novembro. Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.490 , de 17 de outubro de 2025.
(Autoria: Agenor Neto)
DECLARA A FESTA DE SENHORA SANT’ANA, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUATU, COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA, RELIGIOSA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada a Festa de Senhora Sant’Ana, realizada no Município de Iguatu, como bem de destacada relevância histórica e cultural do Estado do Ceará, em razão de sua relevância histórica, social, religiosa e cultural para a identidade do povo cearense.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.491 , de 17 de outubro de 2025.
(Autoria: Simão Pedro)
INSTITUI O DIA DO MESTRE E DA MESTRA DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Mestre e da Mestra da Cultura Tradicional Popular, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de agosto.