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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/10/2025 · pág. 19

DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025
LVIII - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções de nuvem, ou de infraestrutura de TIC da Cearaprev;
LIX - prover o diagnóstico e investigação de incidentes de primeiro e de segundo nível de atendimento;
LX - disponibilizar às diversas áreas da Cearaprev, dados e informações reunidos nos sistemas e dispositivos informatizados e utilizados no processo de
recadastramento e de prova de vida, para fins de estudos e elaboração de relatórios e avaliações previdenciárias e atuariais;
LXI - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando
o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;
LXII - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos
acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev
e de seus dirigentes, quando for o caso; e
| |---| |LXIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 39. Compete à Gerência de Inteligência e Análise de Dados (Geiad):
I - promover atuação integrada e coordenada das áreas de produção de dados da Cearaprev;
II - prestar apoio técnico, quanto às políticas de governanças de dados, junto às áreas de negócio da Cearaprev;
III - buscar oportunidades de integração e de racionalização na gestão de dados e informações;
IV - gerenciar o processo de elaboração dos requisitos, regras de negócio e métricas para a qualidade de dados;
V - determinar a criação ou extinção de bases de dados;| |
VI - decidir sobre assuntos relacionados à coleta periódica de dados de interesse da Cearaprev;
VII - realizar estudos e levantamentos, incluindo avaliações sobre a possibilidade de atender a demandas de novas captações a partir de dados já existentes
nas bases da Cearaprev;| |
VIII - coordenar e controlar a coleta, a qualidade e a integridade dos dados;
IX - identificar e resolver eventuais problemas dos dados sob sua curadoria;| |
X - interagir com os usuários gestores de solução de TIC, responsáveis pelos sistemas de informação, monitorando as ações de coleta dos dados;
XI - supervisionar e monitorar a atualização da documentação sobre os dados sob a responsabilidade das diversas áreas da Cearaprev;| |
XII - facilitar, capacitar e assegurar a transferência de conhecimento, bem como disseminar entre as áreas de produção de dados e informações as melhores
práticas na gestão de dados;
XIII - gerir o Catálogo de Dados da Cearaprev;
XIV - avaliar e gerir as tecnologias de apoio à gestão de dados e da informação;
XV - gerir modelos e integrações de dados, incluindo os Dados-Mestres;
XVI - definir normas e guias para a modelagem e gestão de dados;| |
XVII - avaliar a qualidade dos modelos de dados, metadados, atributos, definições, papéis, relacionamentos e taxonomias;
XVIII - garantir a integridade do modelo institucional de dados;| |
XIX - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando
o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;
| |XX - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;
XXI - gerenciar, conjuntamente com a área de tecnologia da informação e comunicação, a gestão operacional dos dados da Cearaprev e dos demais dados
dos órgãos ou instituições, que visam o equilíbrio atuarial do Supsec do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM), mediante o
monitoramento e supervisão das ações de manutenção de dados necessárias, compreendendo:
a) atualizações, backups, histórico, documentação e higienização;
b) sincronização entre sistemas;
| |c) políticas de segurança e acesso de dados;| |
d) scrits de automaão imortaão e exortaão de dados e| |p ç, pç pç ;
e) alimentação do banco de dados estruturados e não estruturados.| |
XXII - elaborar relatórios e prestar suporte para as áreas de gerência, assessorias especiais e diretoria por meio das tecnologias de ciências de dados dispo-
níveis, atento às solicitações e visando uma melhora constante, a fim de tornar embasadas as tomadas de decisões das áreas de negócio;| |
XXIII - subsidiar as áreas de neócios e sociedade com dados e informaões reseitando as olíticas de seurana de dados ara ue as tomadas de decisões| |g ç p p gç p q
sejam fundamentadas em dados consistentes concisos corretos e confiáveis;| |, ,
XXIV - prospectar, estudar, avaliar, definir e implementar o uso de novas tecnologias de ciências de dados, como inteligência artificial, aprendizado de
máquina e armazenamento de grandes volumes de dados, a serem utilizadas para a melhoria dos procedimentos de negócios das diversas unidades adminis-
trativas da Ceararev| |p;
XXV - garantir o uso devido dos melhores softwares e linguagem de programação disponíveis no mercado, no âmbito da ciência de dados, para a realização
das suas competências, garantindo tempestividade e confiabilidade nos resultados, observando o custo do investimento e eventuais inconvenientes nas alte-
rações dos modelos atuais para uma tomada de decisão de mudança;
XXVI - planejar e realizar estudos e pesquisas que visem o equilíbrio atuarial por meio de mineração de dados e análise inteligente através das novas tecno-
logias de ciências de dados;| |
XXVII - colaborar com as demais Diretorias e Gerências da Fundação para promover a capacitação dos colaboradores por meio de cursos, palestras ou
outros meios necessários, para possibilitar o desenvolvimento destes profissionais em novas tecnologias da área de analytics e de negócio, assegurando-lhes
capacidade de saber obter e manipular dados para ter visão do negócio;
XXVIII - colaborar com a as demais Diretorias e Gerências da Fundação para capacitar as unidades de negócios da Cearaprev com o conhecimento nas
ferramentas de ciências de dados voltadas para cada área para uma melhor comunicação a performance dos processos;
XXIX - prospectar, estudar, avaliar e aplicar modelos de algoritmos para otimizar processos e criar novos projetos através das ferramentas de ciências de
dados, como inteligência artificial, aprendizagem de máquina e demais novas tecnologias existentes no campo de estudo;|

XXX - prospectar, estudar, avaliar e implementar soluções e ideias inovadoras, internas e externas, visando a excelência do serviço e o equilíbrio atuarial do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM);

XXXI - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XXXII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;

XXXIII - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; e

XXXIV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO V

DA GESTÃO PARTICIPATIVA, DO COMITÊ EXECUTIVO, DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E DA PARTICIPAÇÃO DOS SEGURADOS CAPÍTULO I DA GESTÃO PARTICIPATIVA

Art. 40. A Gestão Participativa da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) tem por finalidade precípua:

I - fazer avançar a missão da Entidade;

II - manter alinhadas as ações da Cearaprev às estratégias globais do Governo do Estado e da Secretaria à qual se vincula; III - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Fundação; IV - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e

V - fortalecer o processo de comunicação interna da Cearaprev.

CAPÍTULO II

DO COMITÊ EXECUTIVO (COMEX)

Art. 41. O Comitê Executivo (Comex) tem natureza consultiva e deliberativa, competindo-lhe analisar, discutir e subsidiar a direção superior da Cearaprev nas decisões relativas à gestão do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM) e à administração interna da Fundação, sendo composto: I - pelo Presidente;

II - pelos Diretores; e

III - pelos Assessores Especiais.

Parágrafo único. As deliberações do Comitê Executivo (Comex), serão tomadas por maioria dos seus membros presentes à reunião, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 42. Aos membros do Comitê Executivo (Comex), é assegurado:

I - propor ao Comex a inclusão de matérias de interesse do Supsec, do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM) e da Cearaprev na pauta das reuniões; II - submeter ao Presidente, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões do Comitê de convidados que possam prestar esclarecimentos e