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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/10/2025 · pág. 38

DOE 14/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº194 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2025

do exercício anterior, os quais serão praticados no exercício de 2025, de acordo com o artigo 1°; incisos I, III e §1° do inciso IV do art.2°; art.4°; inciso II, §2° do art.4°; art.7°; art.8°; art.12 e seu §1°; art.14; art.15; art. 16 e seu parágrafo único do Decreto n°35.922 de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº551/2025, EM FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025

DIÁR IAS AJUDA
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR ACRESC
(%)
TOTAL DE
CUSTO
TOTAL PASSAGEM TOTAL
CARMEN SILVIA
DE CASTRO
CAVALCANTE
Coordenadora 0028321-5 II 09 A
14/11/2025
FORTALEZA-CE/
FOZ DO
IGUAÇU-PR/
FORTALEZA-CE
05 E ½ 371,98 35% 2.761,95 371,98 3.133,93 2.448,37 5.582,30
DALIENE PAULA
DA SILVEIRA
FORTUNA LOPES
Coordenadora 3000267-9 05 E ½ 371,98 35% 2.761,95 371,98 3.133.93 2.448,37 5.582,30
TOTA L GERAL: R$ 11.164,60

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 0009/2025-EGPCE

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 200.000,00; PROCESSO Nº: 46011.000935 / 2025-24 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - APOIO A EVENTOS OBJETO: Contratação de empresa especializada e com notória experiência/especialização na prestação de serviços técnicos e logísticos de organização integral de eventos esportivos e culturais para a realização do projeto “JOGOS DA INTEGRAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL JISPE 2025” , visando à promoção da saúde e integração dos servidores públicos estaduais do Ceará JUSTIFICATIVA: A presente contratação é justificada pela necessidade de execução do projeto “Jogos da Integração do Servidor Público Estadual – JISPE 2025”, iniciativa da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE, voltada à promoção da saúde, qualidade de vida e integração dos servidores públicos estaduais. Trata-se da contratação de empresa especializada e com notória experiência na organização integral de eventos esportivos e culturais de grande porte, exigindo conhecimento técnico específico, logística complexa e capacidade comprovada de planejamento, execução e coordenação de múltiplas atividades simultâneas. A escolha do fornecedor fundamenta-se no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que admite a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, executados por empresa de notória especialização. Dessa forma, considerando a singularidade do projeto e a necessidade de garantir a adequada execução dos serviços técnicos e logísticos, a contratação direta mostra-se imprescindível e plenamente justificada, por se tratar de serviço não continuado e por escopo, com resultados específicos a serem entregues dentro do cronograma estabelecido VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.122.423.20481.15.339039.1.501.1100001 .0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72 e art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: INSTITUTO BRASIL SEM FRONTEIRAS (IBESF) CNPJ nº 22.060.078/0001-34 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Diretor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, nos termos art. 5º, inciso VI, do Decreto N.º36.760, 28 de julho de 2025 (D.O.E., 30 de julho de 2025 - o Regulamento da Escola de Gestão Pública – EGPCE), vem, DECLARAR INEXIGÍVEL a presente licitação, com fulcro nos arts. 72 e 74, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações, referente à aquisição de serviço especializado de execução do projeto “Jogos da Integração do Servidor Público Estadual – JISPE 2025”, voltada à promoção da saúde, qualidade de vida e integração dos servidores públicos estaduais, pelo valor global de R$200.000,00 (duzentos mil reais) RATIFICAÇÃO: Noutro ponto, com esteio na justificativa da necessidade da contratação, justificativa do preço, e nos demais documentos acostados aos autos, venho, por meio deste, RATIFICAR o processo de Inexigibilidade de Licitação em epígrafe, adjudicando e homologando o objeto em favor da Contratada supramencionada, a fim de que produza seus regulares efeitos.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura ASSESSORIA JURÍDICA

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2024

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/Ce – CEP: 60.822-325; CONTRATADA: IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ; ENDEREÇO: Rua Paulino Pereira de Lemos nº 362, Sala 17 – Bairro Marechal Rondon (Jurema), Caucaia/CE, CEP: 61.652-330; OBJETO: Conceder a repactuação do Contrato nº09/2024 , em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 celebrada entre os Sindicatos das empresas de Asseio, Conservação, Limpeza urbana e terceirização de mão de obra do Estado do Ceará – SEASEC e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação Locação e Administração de Imóveis Comerciais e de Limpeza Pública e Privada no Estado do Ceará, Nº de Registro CE00086/2025, com vigência de 01.01.2025 a 31.12.2026; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 08/2024, nos termos que constam no Processo NUP 46032.000075/2025-81, nas normas do art. 135, inciso II da Lei 14.133/2021; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025; VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo será de R$ 173.432,16 (cento e setenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), em virtude do aumento do valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 celebrada entre os Sindicatos das empresas de Asseio, Conservação, Limpeza urbana e terceirização de mão de obra do Estado do Ceará – SEASEC e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação Locação e Administração de Imóveis Comerciais e de Limpeza Pública e Privada no Estado do Ceará,, sendo R$ 171.150,10 ( cento e setenta e um mil, cento e cinquenta reais e dez centavos) referente ao período de Janeiro/2025 a Outubro/2025 e R$ 2.282,06 (dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos), referente a 01.11.2025 a 04.11.2025, uma vez que o vencimento do contrato é 05.11.2025. O valor atual mensal de R$ 337.168,79 (trezentos e trinta e sete mil, cento e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos) passa para R$ 354.282,80 (trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), a partir de 01.01.2025. O valor anual passa de R$ R$ 4.046.025,44( quatro milhões, quarenta e seis mil, vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 4.219.457,60 ( quatro milhões , duzentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) e o valor global de R$ 4.046.025,44( quatro milhões, quarenta e seis mil, vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 4.219.457,60 ( quatro milhões , duzentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) , ambos acrescidos de R$ 173.432,16(cento e setenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003.04.122.4 21.20198.03.339037.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2025; SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e CONTRATADA: Samuel Anderson oliveira de Mesquita – Representante Legal.

Walter Correia Lima Filho ASSESSOR JURIDICO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.104908/2025-81 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Roberto Raulino de Oliveira , CPF nº 220.002.083-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação -SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais , nível/eferência 26, matrícula nº 013805-1-6, com óbito em 10/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.448,28 (Um mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/07/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: