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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/10/2025 · pág. 63

DOE 16/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 139

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº06294415/2023-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva remunerada JOÃO DE DEUS MONTEIRO FILHO, CPF: 368.439.033-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO PM, percebendo os proventos calculados com base no soldo da mesma graduação, matrícula nº075.141-1-5, com óbito em 08/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.917,72 (quatro mil, novecentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 118, de 26/06/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 08/06/2023: NOME: LUZINETE DA SILVA MONTEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 763.831.803-04 VALOR: R$ 4.917,49 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº06916208/2020-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva remunerada VALDEMAR BRAGA DE MESQUITA, CPF: 069.179.093-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO PM, percebendo os proventos calculados com base no soldo de 2º Sargento, matrícula nº022.363-2-X, com óbito em 30/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.636,41 (quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 160, de 26/08/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 30/07/2020: NOME: TEREZINHA ALVES DE MESQUITA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 447.386.683-15 VALOR: R$ 4.636-41 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos NUP 10061.054250/2024-84 e 110979052 - SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar NARCÍSIO BARROS DA SILVA, CPF n.º 003.749.973-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE PM, percebendo os proventos do posto de 2º TENENTE PM, matrícula nº017.279-1-5, com óbito em 10/02/2011, pensão mensal no valor de R$ 1.145,50 (mil cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº148, de 13/07/2020, conforme descrição abaixo. A partir de 10/02/2011 até 30/04/2024, data do óbito da beneficiária. NOME: MAURA BASTOS DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 385.704.593-00 VALOR R$: 1.145,50 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.040109/2025-85-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar reformado LUIZ DE SOUSA, CPF nº057.627.153-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº022.882-1-4, com óbito em 01/03/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.297,77 (seis mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº176, de 18/09/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 04/07/2025 – DATA DO REQUERIMENTO. NOME: MARIA DO SOCORRO ARAÚJO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 071.660.793-04 VALOR: R$ 6.297,77 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos NUP 6072.001797/2025-86 e 07250756/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, JOAQUIM ANTÔNIO ALCOFORADO ALBUQUERQUE, CPF: 058.554.383-68, pertencente aos quadros a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº024.331-1-7, com óbito em 06/08/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.728,87 (seis mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº044, de 06/03/2025, conforme descrição abaixo. A partir de 06/08/2023: NOME: IRISMAR ANDRÉ DE SOUSA ALCOFORADO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 229.595.213-15 VALOR: R$ 6.728,87 A partir de 10/05/2024 – Requerimento de Maria Lucimar Paulo Lemos: NOME: IRISMAR ANDRÉ DE SOUSA ALCOFORADO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 229.595.213-15 VALOR: R$ 5.719,54 NOME: MARIA LUCIMAR PAULO LEMOS PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS – 15% CPF: 234.096.813-53 VALOR: R$ 1.009,33 Para o benefício em