DOE 16/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 141
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO PM, percebendo os proventos calculados com base no soldo da mesma graduação, matrícula nº151.715-1-0, com óbito em 27/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.321,84 (cinco mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 118, de 26/06/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 27/06/2022: NOME: JACQUELINE BEZERRA VIEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 669.197.703-34 VALOR: R$ 5.321,84 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 10061.055542/2024-34 (01476062/2019 – VIPROC), RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada José Edson Moura, CPF nº030.643.793-72, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará – PMCE, onde ocupava a graduação de Subtenente, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº019.144-1-3, com óbito em 04/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 7.859,25 (sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 04/02/2019: Nome: Maria da Sagrada Face Moura Parentesco: Cônjuge CPF: 143.126.383-49 Valor: R$ 7.859,25 A partir de 01/12/2021 – inclusão da Sra. Maria Lindalva Claudino de Souza, em cumprimento à decisão proferida pela Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, nos autos do Processo n.º 0183090-05.2019.8.06.0001: Nome: Maria da Sagrada Face Moura Parentesco: Cônjuge CPF: 143.126.383-49 Valor: R$ 6.287,40 Nome: Maria Lindalva Claudino de Souza Parentesco: Pensionista de alimentos – 20% CPF: 629.613.223-91 Valor: R$ 1.571,85 TORNANDO SEM EFEITO o ato publicado no Diário Oficial do Estado nº059, de 12/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº10.972/1984 e tendo em vista o que consta dos Processos NUP 10061.048801/2025-51 e 03503630/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-2º SARGENTO - MANOEL CARIOLANO DE SOUZA, falecido no dia 15/03/1998, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª FRANCISCA GUIDA FONTENELE SOUSA, falecida em 09/12/2020, cujo título de pensão fora publicado no DOE de 04/08/2023 e julgado legal pelo TCE conforme Acórdão nº749, de 08/03/2024, no valor de R$ 6.081,44 (seis mil e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), tornando sem efeito o ato publicado no DOE de nº089, de 15/05/2025, conforme descrição abaixo. A partir de 16/04/2021:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| MARIA EUNICE SOUZA DA SILVA | FILHA – NASCIMENTO EM 13/11/1965 | 715.478.943-34 | R$ 1.520,36 |
| ELIANA FONTENELE SOUSA | FILHA – NASCIMENTO EM 21/07/1972 | 448.127.103-59 | R$ 1.520,36 |
| TARCÍSIA DE FÁTIMA FONTENELE DE SOUSA | FILHA – NASCIMENTO EM 08/07/1954 | 712.637.053-91 | R$ 1.520,36 |
| VITÓRIA MARIA SILVA DE SOUZA | FILHA - NASCIMENTO EM 16/07/1995 | 056.649.983-50 | R$ 1.520,36 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº24001.036683/2025-58 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ELISABETH DA SILVA ARAÚJO, CPF nº901.250.533-04, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº1005835-X, com óbito em 04/04/2025, pensão mensal no valor de R$ 979,64 (novecentos e setenta e nove reais, e sessenta e quatro centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/04/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/08/2025.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| JOÃO PINTO CABRAL | CÔNJUGE | 638.723.923-01 | R$ 979,64 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,ítem 6 |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7 do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019; II –A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 43022.012431/2024-59 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Lima Sobrinho, CPF nº091.982.96353, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/referência ADO-21, matrícula nº0048901-8, com óbito em 12/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.779,61 (um mil, setecentos e setenta e nove reais, e sessenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/11/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/01/2025.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| ANA LOURDES LIMA | CÔNJUGE | 214.067.073-68 | 1.779,61 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c’,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE