DOE 16/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025
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5º e 6º do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação.. 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes. 6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato. 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa. 6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme disposto no inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata Nome do Titular Cargo CPF RG ENDEREÇO Secretaria da Educação (SEDUC) CNPJ 07.954.514/0001-25 FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA Secretária da Educação, em substituição 214.994.893-15 20085421795 SSPDS/CE Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE Assinatura: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA Detentor Adjudicatário do Reg. de Preço Nome do Representante Cargo CPF RG Endereço EMPRESA COMERCIAL MODELO DE MÁQUINAS E PAPÉIS LTDA CNPJ 06.270.023/0001-00 JOSÉ WANDERLEY MONTEIRO JUNIOR Representante 244.419.963-49 20074965586 SSP-CE Rua Coronel Leite, 1802, Centro Cascavel/CE CEP 62.850-000 Assinatura: JOSE WANDERLEY MONTEIRO JUNIOR Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos órgãos e entidades participantes, se houver. Fortaleza/CE, 26 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2023 - NUP 22001.113283/2025-48/IG: 1410398 - SACC: 1281606
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, em substituição, Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 214.994.893- 15, RG nº 20085421795 SSPDS-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA , com sede na Rua Expedicionário Moreno, nº231, Centro, CEP: 62940-000, Morada Nova/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 06.230.710/0001-94, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 98010155407, e do CPF nº 620.884.753-20, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001- 30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, Matrícula 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2023, publicado no D.O.E de 02.08.2023, de acordo com NUP 22001.113283/2025-48; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução dos serviços do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I – 12 SALAS, EM IBARETAMA (EEFM CÔNEGO LUIZ BRAGA ROCHA), devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (e seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20230012/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência e da execução ao contrato ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 22 de fevereiro de 2026 até 21 de junho de 2026 e o prazo de execução por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de outubro de 2025 até 28 de janeiro de 2026, conforme justificativa exarada no Despacho – COINF/SEDUC, datado em 11/09/2025, fls.43/46. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 26 de setembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação em substituição - Contratante, ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA - Construmaia Engenharia e Projetos Ltda - Contratada, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da Superintendência de Obras Públicas – SOP - Interveniente. TESTEMUNHAS: 1. CAIO ALMEIDA COSTA, 2. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO . Fortaleza 13 de outubro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº82/2025 - NUP 22001.133242/2025-78/IG: 1407187 - SACC: 1368298
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 82/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: empresa VITANET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS & TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA , com sede na Rua Bom Jesus de Iguapé, 960 Bairro Hauer, na cidade de Curitiba/PR, CEP:. 81.610-040 , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 12.185.204/0001-23, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo ANTONIO SILVERIO DE ALMEIDA, administrador, casado, brasileiro, portador do RG: 2.094.199-5 e CPF: 829.938.581-49, domiciliado na Rua: Augusto Zibarth, 1081, Boulevard no bairro Uberaba, na cidade de Curitiba/PR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 82/2025, publicado no D.O.E de 14.05.2025,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 124, inciso I, alínea b c/c art.125 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , que tem como objeto a aquisição de mobiliários para atender a Rede Pública Estadual de Ensino, Item 2, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata do Valor do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 89.925,00 (oitenta e nove mil novecentos e vinte e cinco reais), passando de R$ 359.700,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e setecentos reais) para R$ 449.625,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil seiscentos