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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/10/2025 · pág. 7

DOE 16/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025

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valor de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo um valor total de R$3.440,82 (três mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), em conformidade com o Decreto no. 35.922, de 27 de março de 2024, classe II, anexos I e III e a Portaria 143/2025 - SEPLAG, publicada em 19 de fevereiro de 2025, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Republicada por incorreção.


PORTARIA Nº5146/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 13.722,00 (treze mil, setecentos e vinte e dois reais), à empresa PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.485.574/0001-71, estabelecida na Av Capitão Hugo Bezerra, n° 181, Barroso, Fortaleza-CE, CEP: 60.862-730, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.043226/2025-10, referente as notas de empenho 2025NE008613, emitida em 09/05/2025 e NE 2025NE009335 emitida em 14/05/2025, oriundas do Contrato nº 1700/2024 e da Dispensa de Licitação nº 485/2024. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos do art. 157, da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2025.

Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº5354/2025.

HABILITA O HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, SOB GESTÃO ESTADUAL, PARA A EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO AO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS - COMPONENTE AMBULATORIAL - PMAE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o inciso XXI do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/ MS Nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.385, de 28 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.386, de 28 de dezembro de 2024, que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e traz em seus componentes a atenção ambulatorial no qual se integra o PMAE. CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.078281/2025-21 RESOLVE:

Art. 1º Habilitar o Hospital Geral de Fortaleza (CNES nº 2497654), unidade sob gestão estadual, localizada no município de Fortaleza, integrante da rede ambulatorial do Estado do Ceará, para a execução de procedimentos no âmbito da Oferta de Cuidados Integral (OCI), no Programa Agora Tem Especialistas – Componente Ambulatorial – PMAE. As OCIs pactuadas no Plano de Ação Regional (PAR) encontram-se discriminadas no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Alterar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade supracitada, adicionando a habilitação 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência setembro de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2025.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART 1º DA PORTARIA Nº5354/2025

INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO CNES DO ESTABELECIMENTO: 2497654

NOME DO ESTABELECIMENTO: HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA GESTÃO: ESTADUAL MUNICÍPIO: FORTALEZA

ESPECIALIDADE TIPO DE OCI
CARDIOLOGIA 09.02.01.001-8 AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO
09.02.01.002-6 AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
09.02.01.003-4 AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
09.02.01.004-2 PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORANIANA CRÔNICA
09.02.01.005-0 PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
09.02.01.006-9 AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA
OFTALMOLOGIA 09.05.01.001-9 AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - 0 A 8 ANOS
09.05.01.002-7 AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO
09.05.01.003-5 AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS