DOE 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº195 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 19
da ADAGRI. A participação dos 45 Auditores-Fiscais Médicos Veterinários no XV CBB proporcionará capacitação especializada, integração técnica nacional e aperfeiçoamento profissional, refletindo diretamente na qualidade e eficiência da defesa agropecuária estadual. Diante da inviabilidade de competição, a contratação direta com a Associação de Buiatria do Ceará (ABC) é plenamente justificável e legalmente amparada pelo art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 27.000,00 ( (vinte e sete mil reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.609.214.11580.03.339039.2.7002200 082.1 – 556599 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 e alterações. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE BUIATRIA DO CEARA(ABC) . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidente da ADAGRI. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei 14.133/2021 e alterações. Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA IPEM/CE 41/2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionado ao Anexo Único dessa portaria, a viajar à cidade mencionada, no período descrito, com o objetivo de verificar a conformidade de produtos, de acordo com o estabelecido com o convênio junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tudo de acordo com os arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.
IPEM-CE, em Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2025.
Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
PORTARIA IPEM/CE 42/2025 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionado ao Anexo Único dessa portaria, a viajar à cidade mencionada, no período descrito, com o objetivo de verificar a conformidade de medidores de velocidade, de acordo com o estabelecido com o convênio junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tudo de acordo com os arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.
IPEM-CE, em Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2025.
Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
PORTARIA SEDIH Nº87/2025 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VYNA MARIA CRUZ LEITE , ocupante do cargo de Coordenadora Especial, símbolo DNS-1, matrícula nº 30000048, a viajar para a cidade de Brasília/DF, no período de 15 a 19 de dezembro de 2025, com o objetivo de participar da Reunião da Rede de Gestores da Política da Pessoa Idosa e da Conferência da Pessoa Idosa, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidas de 50% (cinquenta por cento), uma ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 2.882,85 (dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/CE – Brasília/DF – Fortaleza/CE, no valor de R$ 4.028,95 (quatro mil, vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), e taxa de embarque no valor de R$ 89,75 (oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 12, § 1º, classe II, do Anexo I, e os acréscimos concedidos conforme o Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e da Portaria nº 143/2025, de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa ser registrada à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS