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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/10/2025 · pág. 5

DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025 73

é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual e sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 5.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. 5.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1. Será admitida a subcontratação do objeto contratual até 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 6.2. É vedada a subcontratação das parcelas principais da obrigação dos serviços constantes nos subitens 11.3.2 e 11.3.3 do edital. 6.3. Poderão ser subcontratadas os demais serviços do objeto. 6.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 6.5. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 6.6. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 6.7. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.. VALOR GLOBAL: R$ 11.928.687,40 (onze milhões, novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO: 2210 0022.12.362.144.11272.03.449051.1.500.9100000.0 FONTE: 500 DESCRIÇÃO DA FONTE: TESOURO DO ESTADO. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2025 SIGNATÁRIOS: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA -Secretária da Educação, em substituição - CONTRATANTE , LUIS CARLOS RIBEIRO DO VALE - Representante Legal da Empresa - CONSÓRCIO CONSTRUTOR PICI - CONTRATADA, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP- INTERVENIENTE. e TESTEMUNHAS: 1. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO, 2. CAIO ALMEIDA COSTA . Fortaleza 14 de outubro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

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EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 381/2025 - PROCESSO SEDUC/CE - NUP 22001.121215/2024-71/IG: 1366699000 - SACC: 1396784 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra., FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretário(a) da Educação em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: CONSÓRCIO PRISMA SALES , estabelecida na Rua Miguel de Pinho, nº 77, Bairro Centro, Monsenhor Tabosa - Ce, CEP: 63.780-000, inscrita no CNPJ sob nº 62.669.963/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. PAULO SILVIO RODRIGUES DE ALMEIDA, portador do RG nº 2228049-92 SSPDS – CE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 540.015.103.59, e pelo Sr. JOSÉ LINDOMAR SALES DE MACEDO, portador do RG nº 6347957 SSP-PE, inscrito no CPF sob o n.º 516.619.341-53, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963- 15, MATRÍCULA: 30001575, residente e domiciliado nesta Capital têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DOS CEI´s DE TAMBORIL, GROAÍRAS, CRATEÚS (ANTIGO LICEU) E CRATEÚS (ANTIGO ABRIGO) , nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1.O presente contrato tem como fundamento a Concorrência Eletrônica n°20250002-SEDUC, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo de vigência deve ser de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.2. Os pedidos de prorrogação contratual deverão ser protocolados até 40 (quarenta) dias antes do termo da vigência. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 5.1. O prazo para execução do objeto contratual obedecerá aos prazos específicos abaixo discriminados, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, a qual será emitida após a publicação do Contrato no Diário Oficial do Estado: • CEI de Tamboril: prazo de execução de 05 (cinco) meses; • CEI de Groaíras: prazo de execução de 04 (quatro) meses; • CEI de Crateús (Antigo Liceu): prazo de execução de 04 (quatro) meses; • CEI de Crateús (Antigo Abrigo): prazo de execução de 05 (cinco) meses. 5.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021.. VALOR GLOBAL: R$ 2.195.927,24 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MUNICÍPIOS: TAMBORIL DOTAÇÃO: 22100022.365.142.11262.12.449051.1.544.9200000.1 FONTE:544 DESCRIÇÃO DA FONTE: Recursos de Precatórios do FUNDEF MUNICÍPIOS: GROAÍRAS DOTAÇÃO: 22100022.365.142.11262.11.449051.1.544.9200000.1 FONTE: 544 DESCRIÇÃO DA FONTE: Recursos de Precatórios do FUNDEF MUNICÍPIOS: CRATEÚS (ANTIGO LICEU) DOTAÇÃO:22100022.365.142.11262.12.449051.1.544.920 0000.1 FONTE: 544 DESCRIÇÃO DA FONTE: Recursos de Precatórios do FUNDEF MUNICÍPIOS: CRATEÚS (ANTIGO ABRIGO) DOTAÇÃO: 2210 0022.365.142.11262.12.449051.1.544.9200000.1 FONTE: 544 DESCRIÇÃO DA FONTE: Recursos de Precatórios do FUNDEF. 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.. DATA DA ASSINATURA: 29 DE SETEMBRO DE 2025 SIGNATÁRIOS: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação, em substituição - Contratante, PAULO SILVIO RODRIGUES DE ALMEIDA JOSE LINDOMAR SALES DE MACEDO - Representantes legais da Empresa Consórcio Prisma Sales - Contratada, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendência de Obras Públicas - Interveniente e TESTEMUNHAS: 1. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO, 2. ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS. Fortaleza 15 de outubro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001.128848/2024-19/IG: 1398715 CONTRATANTE: A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ / EEEP IRMÃ ANA ZÉLIA DA FONSECA , situada na Rua Raimundo Tavares da Cruz , n°s/n, Bairro: Eucaliptos, CEP: 63.250-000, Milagres-CE , inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0572-32, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo José Anchiêta Mariano da Silva, CONTRATADA: CONSDIL CONSTRUCOESEPROJETOS DIAS LTDA -ME , com sede na Rua Farmaceutica Nenem Borges n° 481,Bairro :Centro, TAUA -CE , Fone: (88) 9966-3468, inscrita no CNPJ sob onº 00.483.631/000109, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Alan Delbertt Dias. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de _obras e serviços de engenharia(Reforma da coberta do hall de entrada, refeitório e quadra, iluminação hall de entrada- instalações elétricas e pontos elétricos ar-condicionado -secretaria e diretoria) , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº : 2024/33691, Termo de Participação nº 20240024, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº :2024/33691, Termo de Participação nº 20240024 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº :2024/33691 e Termode Participação nº 20240024, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I daLei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24defevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: MILAGRES-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 365( trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contado a partir da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação comoCONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 111, da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta)dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela Contratado (a), cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 85.482,12(oitenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e doze centavos). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022 .12.362.143.11292.01.339039.54400.1 - 28056. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2025 SIGNATÁRIOS: JOSÉ ANCHIÊTA MARIANO DA SILVA - CONTRATANTE, ALAN DELBERTT DIAS - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Pedro Martins da Silva Neto, 02- Antonio Clenilson Pio Santos. Fortaleza, 16 de outubro de 2025.

COORDENADOR/ASJUR

Marcos Felipe Vicente