DOE 21/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº199 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2025
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ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2165/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 COMISSÃO ESTADUAL ELEIÇÃO DIRETOR DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DO CEARÁ 2025
| NOME | MATRÍCULA FUNCIONAL | ÓRGÃOQUE REPRESENTA | FUNÇÃO NA COMISSÃO |
|---|---|---|---|
| FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA | 0159981-X | SEDUC | PRESIDENTE |
| FERNANDA MARIA DINIZ DA SILVA | 478593-1-X | SEDUC | MEMBRO |
| DENYLSON DA SILVA PRADO RIBEIRO | 4790691 | SEDUC | MEMBRO |
| MARTA EMÍLIA SILVA VIEIRA | 120959-1-0 | SEDUC | MEMBRO |
| PAULO HENRIQUE GONÇALVES BRAGA | 161041-1-6 | SEDUC | MEMBRO |
| CARLOS HENRIQUE PEIXOTO DE OLIVEIRA | 48260985 | SEDUC | MEMBRO |
| MARCOS FELIPE VICENTE | 478440-1-0 | SEDUC | MEMBRO |
| ÁLVARO LUIS FREITAS COELHO | 303067-1-6 | SEDUC | MEMBRO |
| FRANCISCO ELVIS RODRIGUES OLIVEIRA | 478860-1-5 | SEDUC | MEMBRO |
ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA NºX2165/2025, DE 17 DE AGOSTO DE 2025 COMISSÃO REGIONAL ELEIÇÃO DIRETOR DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DO CEARÁ 2025 COMISSÃO REGIONAL CREDE 1 – MARACANAÚ
| NOME | MATRÍCULA FUNCIONAL | REPRESENTAÇÃO | FUNÇÃO COMISSÃO |
|---|---|---|---|
| JOÃO PAULO PEIXOTO DIÓGENES | 16101613 | COORDENADOR DA CREDE 1 | PRESIDENTE |
| JOSÉ EVALDO FREITAS ABREU | 16013218 | ARTICULADOR DE GESTÃO | MEMBRO |
| GILMAR ARARIPE PRATA | 12051212 | ASSESSOR TÉCNICO | MEMBRO |
| RENATA MORAIS DA COSTA | 48087310 | ASSESSORA TÉCNICA | MEMBRO |
| JOÃO PAULO FREDERICO DE SOUSA | 48146813 | ASSESSOR TÉCNICO | MEMBRO |
| ALBERTINA MARIA DUARTE HOLAND | 4727 | SOCIEDADE CIVIL | MEMBRO |
| ANTÔNIA CLÁUDIA DE PAULA LIMA | 037591 | SOCIEDADE CIVIL | MEMBRO |
| GLÁUCIA MIRIAN DE OLIVEIRA SOUZA BARBOSA | 18114 | SOCIEDADE CIVIL | MEMBRO |
*** *** * PORTARIA Nº2166/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.147822/2025-42, resolve autorizar a redução de 30% (trinta por cento) da carga horária , sem redução da remuneração, do(a) servidor(a) DANIELE CRISTINA DE ALMEIDA** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 30183819, lotado(a) no(a) - EEMTI Professor Coronel José Aurélio Câmara, com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/24652 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250035
PROCESSO Nº22001.000733/2025-33
Foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20250035, do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 03/092025, às fls. 807, do processo nº 22001.000733/2025-33, que vai assinada pelo titular da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de Transporte Escolar para a Rede Pública Estadual de Ensino dos Municípios da CREDE 11 (Ererê / Iracema / Jaguaretama / Jaguaribara / Jaguaribe / Pereiro / Potiretama), cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20250035, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 22001.000733/2025- 33. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I- No Pregão Eletrônico nº 20250035. II- Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. III- Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será a Secretaria da Educação do Estado do Ceará. 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado. 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP. 4.1.1. Caso o remanejamento seja para execução de serviço em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens. 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos: I- Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II- Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III- Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço registrado. 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontra-se definido no Termo de Referência, admitindo-se a prorrogação na forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 5.3.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de vigência desta ata e passará a ter eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Estado. 5.3.2. Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no § 4º do art. 15 do Decreto nº 35.323/2023 5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021. 5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5.2. A ata de registro de preços poderá ser assinada por certificação digital. 5.5.3. Serão observadas ainda as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: I- Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, que