Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2025 · pág. 1

DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 24 de outubro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.900 , de 24 de outubro de 2025.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 10.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025, com o art. 6º § 2º da Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023 - Lei do Plano Plurianual – PPA 2024-2027 e com a Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – FUNAPREV visando atender despesas com aposentadorias e pensões, DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento ao Fundo Financeiro-Funaprev, no valor total de R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme anexo I constante no presente decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulação de dotações orçamentárias, indicadas no anexo II deste decreto, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, inciso III.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO DO DECRETO Nº36.900, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 10.000.000,00

ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE ID. USO VALOR
46200004 - FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV 10.000.000,00
46200004 - FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL.
20125 - Pagamento de Inativos e Pensionistas da Administra??o Geral do Poder Executivo - Folha Normal
10.000.000,00
10.000.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.500.9100000 0 10.000.000,00
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS 10.000.000,00
ANEXO DO DECRETO Nº36.900, DE 24 DE OUTUBRO D
ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS


E 2025
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE ID. USO VALOR
46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR 10.000.000,00
46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR 10.000.000,00
09.274.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL.
20246 - Pagamento de Inativos e Pensionistas da Segurança Pública (Pessoal Militar) - Folha Normal
10.000.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.500.9100000 0 10.000.000,00
TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS 10.000.000,00

DECRETO Nº36.901 , de 24 de outubro de 2025.

DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual,DECRETA:

Art. 1º Fica designado Lauro Vieira Perdigão Neto, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Saúde, no período de 26 de outubro a 2 de novembro de 2025, em decorrência de ausência temporária da titular da Pasta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

PORTARIA COAFI CC 1267/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 4 e 1/2 (quatro e meia) diárias , no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), perfazendo o valor de R$ 3.416,98 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos), a servidora pertencente a estrutura da Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES , matricula 30000013, ocupante do cargo de Secretária dos Povos Indígenas, por viagem com a finalidade de participar de reuniões de interesse do Governo do Estado, à cidade de Brasília – DF, no período de 29 de setembro a 03 de outubro do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe I do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de outubro de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


PORTARIA COAFI CC Nº1326/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS DA CASA CIVIL, no emprego da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da portaria CC nº 059/2025, de 09 de outubro de 2025, publicada em DOE nº 193, no dia 13 de outubro de 2025, RESOLVE CONCEDER 03 (três) e 1/2 (meia) diárias , aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de outubro de 2025.

Joelise Collyer Teixeira de Paula SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO