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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2025 · pág. 18

DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025

e coletivo. Assim, encontrar uma forma de produzir seu próprio sustento é uma das etapas importantes para possibilitar que a pessoa privada de liberdade se reintegre à sociedade. É preciso considerar que a ausência de um emprego, formal ou informal, pode contribuir para que o indivíduo não logre alcançar a reinserção social, o que, possivelmente, pode repercutir nos índices de reincidência criminal.

3.2. Desta feita, no intuito de gerar trabalho e renda para as pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário Cearense, propõe-se CHAMADA PÚBLICA para apresentação de projetos pelas sociedades empresárias a fim de se instalarem nas Unidades Prisionais: Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho – UPECT e Unidade Prisional de Aquiraz – UP AQUIRAZ e Unidade Prisional Feminina Desembargadora Auri Moura Costa – UPF, utilizando mão de obra carcerária.

3.3. Visando o efetivo cumprimento da execução penal, promovendo o exercício da cidadania também pela pessoa privada de liberdade e ainda buscando
uma forma de inserção do preso na sociedade, incumbe ao Estado o dever de ofertar trabalho ao condenado à pena privativa de liberdade, ou àquele a que
se impôs medida de segurança detentiva.
3.4. Nesse sentido, entende-se valorosa a contribuição da iniciativa privada neste processo ressocializador, de mitigação da reincidência criminosa e promoção
da paz social e ajudando as pessoas livres na empregabilidade futura. Em contrapartida, as empresas podem ser beneficiadas com o melhoramento do meio
social em que estão insertas, com o direito de uso espaço próprio de forma não onerosa para o desenvolvimento das suas atividades.
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO:
4.1. As atividades industriais serão desenvolvidas nos espaços das unidades prisionais, abaixo mencionadas, com o quantitativo mínimo de mão de obra
carcerária a ser contratada, proporcional aos espaços cedidos individualmente:
4.1.1. Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga – UPECT/Itaitinga, localizada na BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000:
UNIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO – UPECT
Endereço: BR 116, KM 17 – CEP: 61880-000 – Itaitinga/CE.
CESSÃO
ESPAÇO
MEDIÇÃO(M²)
N.º MÍNIMO DE CONTRATADOS
01
QUADRA 01
836,22m²
60 (sessenta)
02
GALPÃO 05
286,70m²
20(vinte)
4.1.2. Unidade Prisional de Aquiraz – UP AQUIRAZ, localizada na BR 116 km 27 – Aquiraz – CE, CEP: 61700-000:
UNIDADE PRISIONAL DE AQUIRAZ – UP AQUIRAZ
Endereço: BR 116, KM 27 – CEP: 61700-000 – Aquiraz/CE.
CESSÃO
ESPAÇO
MEDIÇÃO(M²)
N.º MÍNIMO DE CONTRATADOS
03
GALPÃO 01
200,00m²
20(vinte)
4.1.3. Unidade Prisional Feminina Desembargadora Auri Moura Costa – UPF, localizada na BR 116 km 27 – Aquiraz – CE, CEP: 61700-000:
UNIDADE PRISIONAL FEMININA DESEMBARGADORA AURI MOURA COSTA – UPF.
Endereço: Endereço: BR 116, KM 27 – CEP: 61700-000 – Aquiraz/CE.
CESSÃO
ESPAÇO
MEDIÇÃO(M²)
N.º MÍNIMO DE CONTRATADOS
04
ESPAÇO 03
130,21m²
20(vinte)
  1. DOS VALORES E REPASSES: 5.1. A permissionária de cada espaço será responsável pelo pagamento dos salários dos presos contratados, nos termos da Lei de Execuções Penais e da Lei Estadual de nº. 17.610/2021 (Fundo Rotativo nos Complexos Penitenciários e/ou Estabelecimentos Provisórios e de Execução Penal), bem como todos os custos dos trabalhadores que venham a prestar serviços para a permissionária no âmbito deste Chamamento. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
  1. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE