DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025
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iv. inclusão nas vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD).
c) Resultado preliminar da Prova Escrita;
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d) Resultado preliminar da Prova Didática;
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e) O resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação;
-
f) O resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial.
13.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias seguintes ao da divulgação do seu fato gerador, EXCLUSIVAMENTE na aba Recurso, na Área do Candidato, no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br/.
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13.3. No período de interposição de recurso, haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
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13.4. Na apresentação dos recursos, o candidato deverá apresentar uma fundamentação consistente e concisa relacionando a situação em que se julga prejudicado.
13.5. O recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a CEPS/UVA será preliminarmente indeferido.
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13.6. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido no Cronograma.
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13.7. A CEPS/UVA não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
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13.8. A CEPS/UVA, no âmbito administrativo, é a única instância para análise e julgamento de recurso.
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13.9. Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais.
14. DAS BANCAS EXAMINADORAS
14.1. A composição das bancas será divulgada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da realização da Prova Escrita, no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br. 14.2. A CEPS/UVA designará, para cada Setor de Estudo, uma Banca Examinadora composta por três docentes do ensino superior, com titulação igual ou superior à exigida e formação em área idêntica ou afim.
-
14.3. É vedada a participação, nas Bancas Examinadoras, de:
-
a) Cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro(a) de candidatos(as);
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b) Ascendente ou descendente de candidatos(as) ou colateral até terceiro grau, seja por parentesco ou consanguinidade, afinidade ou adoção;
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c) Sócio(a) do(a) candidato(a) em atividade profissional;
d) Orientador(a), ex-orientador(a), coorientador(a), ex-coorientador(a), orientando(a) ou ex-orientando(a) em cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, concluído nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado do Ceará;
e) Coautor(a) de publicação de artigo científico em revista/periódico com ou sem Qualis nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado do Ceará; f) Coautor(a) de publicação de capítulo em livro com ou sem Qualis nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado do Ceará.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas realizadas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
- a) maior nota obtida na Prova Escrita;
b) maior idade, conforme o Art. 27, parágrafo único da Lei n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003.
15.2. O prazo de contratação de candidato aprovado no presente Processo Seletivo será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por período consecutivo até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração total do contrato.
15.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, prorrogável apenas uma vez por igual período.
15.4. A Universidade será responsável pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo. A coleta de dados pessoais e sensíveis destina-se exclusivamente à execução desta seleção pública simplificada para contratação de professor substituto, em conformidade com a Lei Complementar nº 14, de 15 de setembro de 1999, a Lei Complementar nº 105, de 21 de dezembro de 2011, a Lei nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei nº 18.252, de 7 de dezembro de 2022, e demais normas legais aplicáveis.
15.5.1. Toda informação é tratada e armazenada em Data Center próprio da instituição seguindo todos os protocolos básicos de segurança da informação. 15.5.2. O candidato declara estar ciente de que autoriza o tratamento e uso de seus dados pessoais ao submeter sua inscrição ao certame. Estes poderão ser compartilhados diante de eventual necessidade de apresentação judicial e/ou administrativa por requisição de órgão fiscalizador.
15.5. A aprovação no Processo Seletivo gera apenas expectativa de direito de ser contratado, ficando, para tanto, a critério da Administração, a contratação dos aprovados dentro do número de vagas existentes e do interesse público. 15.6. Os candidatos aprovados além das vagas constantes neste edital poderão ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo de validade do presente processo seletivo. 15.7. Caso existam setores de estudo onde as vagas não tenham sido preenchidas, estas poderão ser remanejadas para setores de estudo em que haja classificados, conforme necessidade da Universidade.
15.8. A homologação do presente Processo Seletivo, juntamente com o seu resultado, será publicada no Diário Oficial do Estado. 15.9. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o Processo Seletivo, poder-se-ão anular as provas e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou de algum dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas. 15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a CEPS/UVA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, em Sobral-CE, 07 de agosto de 2025.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
| UNIDADE | VA | GAS | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DE | CURSO | SETOR DE ESTUDO | FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA | ||||
| ENSINO | AMPLA | PCD | NEGROS | TOTAL | |||
| CCAB | Ciências Biológicas | Ensino de Ciências, Biologia e Psicologia da Educação |
- | - | - | CR | Licenciatura em Ciências Biológicas com mestrado em Educação ou Ensino de Ciências ou Ensino de Biologia. |
| Zootecnia | Produção animal e industrialização | 1 | - | - | 1 + CR | Bacharelado em Zootecnia ou Agronomia ou Medicina Veterinária | |
| Agronomia (Ibiapaba) |
Produção Vegetal | - | - | - | CR | Bacharelado em Agronomia | |
| Engenharia de Pesca (Camocim) |
Fundamentos das Ciências Exatas para Engenharia |
- | - | - | CR | Bacharelado em Engenharia de Pesca, Engenharia Agronômica ou Engenharia Ambiental, com Mestrado em Engenharia de Pesca, Engenharia Agronômica ou Engenharia Ambiental. |
|
| CCET | Ciências da Computação |
Ciências da Computação | - | - | - | CR | Bacharelado em Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Sistemas de Informação |
| Engenharia Civil | Instalações Prediais e Construção de Rodovias |
1 | - | - | 1 + CR | Bacharelado em Engenharia Civil | |
| Física | Ensino de Física e Física Geral | - | - | - | CR | Licenciatura em Física | |
| Matemática | Matemática Aplicada | 1 | - | 1 | 2 + CR | Licenciatura ou bacharelado em Matemática ou Estatística | |
| Matemática Básica | - | - | - | CR | Licenciatura ou bacharelado em Matemática ou Estatística | ||
| Química | Fundamentos da Educação / Prática em Ensino de Química |
- | - | - | CR | Licenciatura em Química | |
| Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Sociais | |||||||
| CCH | Ciências Sociais | Epistemologias das Ciências Sociais | - | - | - | CR | ou Ciência Política ou Sociologia ou Antropologia, com Mestrado em Ciências Sociais ou Ciência Política ou Sociologia ou Antropologia |
| Geografia | Geomorfologia | 1 | - | 1 | 2 + CR | Licenciatura ou Bacharelado em Geografia com Mestrado em Geografia. |
|
| História | História | - | - | - | CR | Licenciatura ou Bacharelado em História, com Mestrado em História. |