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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2025 · pág. 33

DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025

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iv. inclusão nas vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD).

c) Resultado preliminar da Prova Escrita;

13.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias seguintes ao da divulgação do seu fato gerador, EXCLUSIVAMENTE na aba Recurso, na Área do Candidato, no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br/.

13.5. O recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a CEPS/UVA será preliminarmente indeferido.

14. DAS BANCAS EXAMINADORAS

14.1. A composição das bancas será divulgada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da realização da Prova Escrita, no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br. 14.2. A CEPS/UVA designará, para cada Setor de Estudo, uma Banca Examinadora composta por três docentes do ensino superior, com titulação igual ou superior à exigida e formação em área idêntica ou afim.

d) Orientador(a), ex-orientador(a), coorientador(a), ex-coorientador(a), orientando(a) ou ex-orientando(a) em cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, concluído nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado do Ceará;

e) Coautor(a) de publicação de artigo científico em revista/periódico com ou sem Qualis nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado do Ceará; f) Coautor(a) de publicação de capítulo em livro com ou sem Qualis nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado do Ceará.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas realizadas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

b) maior idade, conforme o Art. 27, parágrafo único da Lei n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003.

15.2. O prazo de contratação de candidato aprovado no presente Processo Seletivo será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por período consecutivo até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração total do contrato.

15.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, prorrogável apenas uma vez por igual período.

15.4. A Universidade será responsável pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo. A coleta de dados pessoais e sensíveis destina-se exclusivamente à execução desta seleção pública simplificada para contratação de professor substituto, em conformidade com a Lei Complementar nº 14, de 15 de setembro de 1999, a Lei Complementar nº 105, de 21 de dezembro de 2011, a Lei nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei nº 18.252, de 7 de dezembro de 2022, e demais normas legais aplicáveis.

15.5.1. Toda informação é tratada e armazenada em Data Center próprio da instituição seguindo todos os protocolos básicos de segurança da informação. 15.5.2. O candidato declara estar ciente de que autoriza o tratamento e uso de seus dados pessoais ao submeter sua inscrição ao certame. Estes poderão ser compartilhados diante de eventual necessidade de apresentação judicial e/ou administrativa por requisição de órgão fiscalizador.

15.5. A aprovação no Processo Seletivo gera apenas expectativa de direito de ser contratado, ficando, para tanto, a critério da Administração, a contratação dos aprovados dentro do número de vagas existentes e do interesse público. 15.6. Os candidatos aprovados além das vagas constantes neste edital poderão ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo de validade do presente processo seletivo. 15.7. Caso existam setores de estudo onde as vagas não tenham sido preenchidas, estas poderão ser remanejadas para setores de estudo em que haja classificados, conforme necessidade da Universidade.

15.8. A homologação do presente Processo Seletivo, juntamente com o seu resultado, será publicada no Diário Oficial do Estado. 15.9. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o Processo Seletivo, poder-se-ão anular as provas e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou de algum dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas. 15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a CEPS/UVA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, em Sobral-CE, 07 de agosto de 2025.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque

PRESIDENTE

Sandra Maria Nunes Monteiro

SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

UNIDADE VA GAS
DE CURSO SETOR DE ESTUDO FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
ENSINO AMPLA PCD NEGROS TOTAL
CCAB Ciências Biológicas Ensino de Ciências, Biologia
e Psicologia da Educação
- - - CR Licenciatura em Ciências Biológicas com mestrado em
Educação ou Ensino de Ciências ou Ensino de Biologia.
Zootecnia Produção animal e industrialização 1 - - 1 + CR Bacharelado em Zootecnia ou Agronomia ou Medicina Veterinária
Agronomia
(Ibiapaba)
Produção Vegetal - - - CR Bacharelado em Agronomia
Engenharia de
Pesca (Camocim)
Fundamentos das Ciências
Exatas para Engenharia
- - - CR Bacharelado em Engenharia de Pesca, Engenharia Agronômica
ou Engenharia Ambiental, com Mestrado em Engenharia de
Pesca, Engenharia Agronômica ou Engenharia Ambiental.
CCET Ciências da
Computação
Ciências da Computação - - - CR Bacharelado em Ciências da Computação ou Engenharia
da Computação ou Análise e Desenvolvimento
de Sistemas ou Sistemas de Informação
Engenharia Civil Instalações Prediais e
Construção de Rodovias
1 - - 1 + CR Bacharelado em Engenharia Civil
Física Ensino de Física e Física Geral - - - CR Licenciatura em Física
Matemática Matemática Aplicada 1 - 1 2 + CR Licenciatura ou bacharelado em Matemática ou Estatística
Matemática Básica - - - CR Licenciatura ou bacharelado em Matemática ou Estatística
Química Fundamentos da Educação /
Prática em Ensino de Química
- - - CR Licenciatura em Química
Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Sociais
CCH Ciências Sociais Epistemologias das Ciências Sociais - - - CR ou Ciência Política ou Sociologia ou Antropologia,
com Mestrado em Ciências Sociais ou Ciência
Política ou Sociologia ou Antropologia
Geografia Geomorfologia 1 - 1 2 + CR Licenciatura ou Bacharelado em Geografia
com Mestrado em Geografia.
História História - - - CR Licenciatura ou Bacharelado em História,
com Mestrado em História.