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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2025 · pág. 7

DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025

135

no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN n.° 797, de 02 de setembro de 2020, que Institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE); CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN n.° 818, de 17 de março de 2021, que altera a Resolução CONTRAN nº797, de 2 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.° 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos, referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos que serão utilizados por credenciados deste Departamento; CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021 que definiu o credenciamento como sendo um “processo administrativo de Chamamento Público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° nº. 1848/2025 Detran/CE, de 21 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de agosto de 2025, que regulamenta, no âmbito deste Detran/CE o credenciamento de fabricantes, concessionários ou distribuidores de veículos novos para viabilizar o primeiro emplacamento. CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° º 000047/2025/DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 876/2025 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.130907/2025-31. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o credenciamento coletivo das EMPRESAS , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para fins de viabilizar o primeiro emplacamento de veículos novos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE), obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 5º e 6º da Portaria n° 1848/2025 – DETRAN/CE. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º. As empresas credenciadas deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º. O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos documentos exigidos no primeiro credenciamento e comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DETRAN-CE Nº2397/2025

Nº SOLICITAÇÃO CPF/CNPJ SOLICITANTE
5222 10.498.152/0001-10 IGUAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
5179 06.032.602/0012-60 RR MOTORS LTDA
5160 39.979.590/0001-81 VITTA POWERSPORTS LTDA
5157 03.421.279/0001-75 BELFORT AUTOMOVEIS LTDA
5154 14.308.111/0001-74 NIKKEI COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA
5150 19.318.040/0002-95 GNC IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA
5149 04.798.469/0010-60 GNC AUTOMOTORES LTDA
5147 12.350.398/0003-37 FAZZA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
5146 12.350.398/0001-75 FAZZA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
5145 04.798.469/0011-40 GNC AUTOMOTORES LTDA

PORTARIA Nº2398/2025 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.124562/2025-87. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 10 de novembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2108/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito INOVI FORTALEZA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 22.493.113/0001-09, estabelecida à AV ENGENHEIRO SANTANA JUNIOR, n° 2816, Bairro COCO, no Município FORTALEZA, CEP.: 60.192-200, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3452 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/418C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº2445/2025 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013 e considerando o NUP 08012.130522/2025-74, Resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de comporem a Comissão De Operação Radar, durante o período de 04/10/2025 a 01/11/2025, nos locais consignados no aludido anexo, concedendo-lhes (s) diária (s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n°35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2445/2025 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIARIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
ADRISIO RICHARDSON
ZEFERINO MARQUES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II CRUZ/CE - 18/10/2025 à
19/10/2025
1.5 R$ 137,78 R$ 206,67 R$ 0,00 R$ 206,67
ADRISIO RICHARDSON
ZEFERINO MARQUES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II CRUZ/CE - 25/10/2025 à
26/10/2025
1.5 R$ 137,78 R$ 206,67 R$ 0,00 R$ 206,67
ADVANIO WAGNER SILVA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II CAUCAIA/CE - 17/10/2025 à
20/10/2025
3.5 R$ 137,78 R$ 482,23 R$ 0,00 R$ 482,23
ALANNA ERICA
PONTES BARBOSA
ANALISTA DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II OCARA/CE - 20/10/2025 à
22/10/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
ALANNA ERICA
PONTES BARBOSA
ANALISTA DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II BEBERIBE/CE - 15/10/2025 à
17/10/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
ALBA LUCIA MOREIRA
ALBINO CESAR
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II PENTECOSTE/CE - 13/10/2025 à
18/10/2025
5.5 R$ 137,78 R$ 757,79 R$ 0,00 R$ 757,79
ALECIANE DE
ALMEIDA VERAS
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II VARJOTA/CE - 17/10/2025 à
20/10/2025
3.5 R$ 137,78 R$ 482,23 R$ 0,00 R$ 482,23