DOE 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 97
desenvolvidas para a superação da extrema pobreza infantil com o Plano Estadual de Educação; i) desenvolver ações que contribuam para a garantia da segurança alimentar e nutricional infantil; j) promover ações, no âmbito da Política Social, voltadas à família que contribuam para sua autonomia, fortaleçam os vínculos familiares e comunitários e assegurem os seus direitos socioassistenciais. 2.2 Constituem objetivos do MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa: a) contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; b) apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; c) ampliar os tempos pedagógicos, os espaços escolares e as oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS 3.1 Para garantir a execução do objeto deste instrumento, o ESTADO, por meio da SEDUC, compromete-se a envidar esforços, no âmbito de suas competências, para: a) observar, na relação com os Municípios, os princípios do respeito nas relações institucionais entre os entes, a adequação à realidade e a diversidade dos municípios, o respeito à autonomia dos entes federados, a descentralização, a regionalização e a democratização educacional do ensino público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica aos municípios: na etapa da Educação Infantil, na etapa do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), Literatura e Formação do Leitor, Gestão Municipal da Educação e Paic Integral, Gestão da Educação Infantil e Avaliação externa; c) estabelecer mecanismos de cooperação econômica e financeira com os municípios, visando a ampliação e a melhoria da qualidade dos serviços educacionais. 3.2 Para viabilizar a execução do objeto deste instrumento, o Município de PENTECOSTE compromete-se a envidar esforços, dentro de suas competências, para: a) oferecer o apoio logístico e materiais necessários para a realização das atividades pertinentes à proposta; b) disponibilizar as equipes técnicas e pedagógicas para implementação de todas as ações, no âmbito da educação, do Programa Mais Infância Ceará, e de todas as ações propostas pelo Programa MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa; CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO E VIGÊNCIA 4.1 O prazo de vigência deste Termo de Compromisso será de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias. CLÁUSULA QUINTA DOS CASOS OMISSOS 5.1 As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA SEXTA DO FORO 6.1 As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste Termo, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO 7.1 O extrato do presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e do Município. E, por assim estarem plenamente de acordo, os Partícipes obrigam-se ao cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos seus representantes, para que produza efeitos legais. Fortaleza, 01 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Vicente de Paulo Sousa e Silva - PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, Márcio Gardel de Paiva Ladislau - SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO DE PENTECOSTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE COMPROMISSO N°325 DE 2025
REF: NUP 22001.106685/2025-96
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJnº07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador doEstado, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, doravante denominado ESTADO, comaparticipação da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJnº07.954.514/0001-25, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, naAv. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representadapela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, portadora doRGnº216562291 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliadaemFortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE PEREIRO , pessoa jurídica de direito públicointerno, inscrito no CNPJ n° 07.570.518/0001-00, com sede na Rua Marta Silveira Marciel, Nº 04-Centro - CEP: 63.460-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor PrefeitoMunicipal, José Hermano do Nascimento Nogueira, portador do RGnº 00221572192einscrito no CPF sob o nº 913.378.36400, residente e domiciliado emPereiro-Ceará, comaparticipação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SME, neste ato representado pelo seu Secretário Sr. Alcides Leite da Silva Neto, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças e jovens cearensesodireito à aprendizagem, em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação–Lei nº9.394 de 20 dezembro de 1996; CONSIDERANDO que o presente instrumento é firmadoentre as partes signatárias para renovar a adesão ao Programa Mais Infância Ceará, regidopela Lei nº 17.380, de 5 de janeiro de 2021, no âmbito da educação, abrangendo as açõesde Parentalidade Positiva e a etapa da educação infantil, e do Programa MAIS PAIC/PAICINTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa, na etapa do ensino fundamental, regido pela Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e pela Lei Complementar nº 297, de19 de dezembro de 2022, e suas alterações, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE COMPROMISSO , com o objetivo de viabilizar a continuidadeda execução dos Programas em questão, na forma e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto promover a manutenção, acontinuidade e o fortalecimento das políticas públicas educacionais no Estado doCeará, garantindo a execução permanente do Programa Mais Infância Ceará, abrangendoas açõesde Parentalidade Positiva e a etapa da educação infantil, e do Programa MAIS PAIC/PAICINTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa, englobando a etapa do ensino fundamental 1.2 O compromisso entre os partícipes visa assegurar a cooperação institucional eaconjugação de esforços técnicos, financeiros e logísticos para garantir a implementação, aampliação e o aprimoramento das ações educacionais, promovendo a equidade no acesso, amelhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento integral dos estudantes, emconformidade com a legislação vigente e com as diretrizes educacionais estabelecidas peloEstado e pela União. CLÁUSULA SEGUNDA DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS 2.1 São objetivos do Programa Mais Infância Ceará oferecer inovações, estratégias eaçõespara o desenvolvimento integral e integrado da infância e fortalecer o vínculo familiar, comunitário e ambiental, em especial: a) abordar, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil, emtodos os seusaspectos, inclusive cognitivo, criando mecanismos e ações para proporcionar o bem-estarfísico e intelectual das crianças; b) articular as ações e políticas específicas dos órgãos e das entidades da AdministraçãoPública Estadual Direta e Indireta, de forma a potencializar e qualificar os resultados, como objetivo de estimular ações interssetoriais pautadas na redução e na progressivaeliminação do impacto da extrema pobreza no desenvolvimento infantil; c) criar oportunidades voltadas ao lazer infantil, com estímulo ao convívio familiar eàintegração à cultura da comunidade, enquanto ações benéficas para o desenvolvimentofísico, cognitivo e emocional das crianças; d) fomentar a participação de setores da sociedade nas ações e propósitos do Programa, criando espaço para iniciativas de parcerias com o Estado; e) idealizar as ações específicas de combate à extrema pobreza infantil de forma integradacom municípios cearenses, que poderão, por meio de parcerias, contribuir para oalcancedas metas e dos objetivos do Programa; f) incentivar o desenvolvimento infantil, mediante o estímulo à oferta progressivadecreches e educação infantil, compreendendo essa ação como primordial para superaçãodaextrema pobreza; g) promover estudos para a formulação de políticas públicas voltadas à superaçãodaextrema pobreza infantil; h) relacionar as ações desenvolvidas para a superação da extrema pobreza infantil comoPlano Estadual de Educação; i) desenvolver ações que contribuam para a garantia da segurança alimentar e nutricional infantil; j) promover ações, no âmbito da Política Social, voltadas à família que contribuamparasua autonomia, fortaleçam os vínculos familiares e comunitários e asseguremos seusdireitos socioassistenciais. 2.2 Constituem objetivos do MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagemna Idade Certa: a) contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; b) apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; c) ampliar os tempos pedagógicos, os espaços escolares e as oportunidades deaprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nasinstituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS 3.1 Para garantir a execução do objeto deste instrumento, o ESTADO, por meiodaSEDUC, compromete-se a envidar esforços, no âmbito de suas competências, para: a) observar, na relação com os Municípios, os princípios do respeito nas relaçõesinstitucionais entre os entes, a adequação à realidade e a diversidade dos municípios, orespeito à autonomia dos entes federados, a descentralização, a regionalizaçãoeademocratização educacional do ensino público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica aos municípios: na etapa da EducaçãoInfantil, na etapa do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), Literatura e Formação doLeitor, Gestão Municipal da Educação e Paic Integral, Gestão da Educação Infantil e Avaliaçãoexterna; c) estabelecer mecanismos de cooperação econômica e financeira comos municípios, visando a ampliação e a melhoria da qualidade dos serviços educacionais. 3.2 Para viabilizar a execução do objeto deste instrumento, o Município de Pereirocompromete-se a envidar esforços, dentro de suas competências, para: a) oferecer o apoio logístico e materiais necessários para a realização das atividadespertinentes à proposta; b) disponibilizar as equipes técnicas e pedagógicas para implementação de todas as ações, no âmbito da educação, do Programa Mais Infância Ceará, e de todas as ações propostaspelo Programa MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagemna IdadeCerta; CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO E VIGÊNCIA 4.1 O prazo de vigência deste Termo de Compromisso será de 4 (quatro) anos, a partir dadata de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias. CLÁUSULA QUINTA DOS CASOS OMISSOS 5.1 As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comumacordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA SEXTA DO FORO 6.1 As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, comooúnicocompetente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste Termo, emexpressarenúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO 7.1 O extrato do presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do EstadoedoMunicípio. E, por assim estarem plenamente de acordo, os Partícipes obrigam-se ao cumprimentodostermos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em02(duas)vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos seus representantes, para que produza efeitos legais. Fortaleza, 28 de Julho de 2025 Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO José Hermano do Nascimento Nogueira PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE PEREIRO Alcides Leite da Silva Neto, SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO DE PEREIRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR