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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/10/2025 · pág. 55

DOE 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 135

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº11688481/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OLEGÁRIO PEREIRA DE SOUZA, CPF nº018.288.433-34, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº010.570-2-2, com óbito em 12/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.122,64 (três mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 15/07/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991) Eloina Lima de Souza Cônjuge 622.892.173-87 3.122,64 Art. 77, § 2º, V, “c”, item 6

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº1137310/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Sousa Rodrigues, CPF nº220.000.973-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 4, matrícula nº078881-1-2, com óbito em 07/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 258,02 (duzentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 07/02/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/05/2017: A partir da data do óbito da ex-servidora, ou seja, em 07/02/2017 até 18/04/2024, data do óbito do requerente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO CÔNJUGE 02438186372 258,02 art. 6º, §5º, III

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº0963767/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8 e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ERANDIR MATOS DA SILVA, CPF nº366.825.353-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de DATILÓGRAFO, nível/referência 26, matrícula nº070531-1-8, com óbito em 07/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.087,00 (um mil e oitenta e sete reais), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 06/02/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 10/11/2020:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991) DOMINGOS ALBANO DE MENEZES EX-COMPANHEIRO 041.190.373-04 1.087,00 art. 6º §5º, III

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº09364013/20222 – VIPROC; 46072.003337/2024-10 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANA MARIA PEREIRA DE SOUSA ALVES, CPF nº234.355.423-49, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº00433314, com óbito em 09/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 957,01 (novecentos e cinquenta e sete reais, e um centavo), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/09/2025.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ FRANCISCO ALVES PEREIRA CÔNJUGE 147.120.958-06 R$ 957,01 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, ítem 6

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 09302867/2022 ; 46072.001060/2023-00 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Noeme de Souza, CPF nº037.034.523-15, aposentado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cozinheira, nível/Referência 11, matrícula nº40080112, com óbito em 25/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 551,55 (Quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/03/2025.