DOE 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2025
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2.7. Para o desenvolvimento de suas atividades, o tutor acadêmico receberá bolsa tutoria e os supervisores selecionados receberão bolsa supervisão, mediante cumprimento de suas atribuições, durante o prazo de vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil. 2.7.1. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão ter conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil, exceto bancos digitais. 2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação, caso não sejam comprovados.
2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE e do Ministério da Educação no âmbito da Administração Pública.
As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, especialmente, nas seguintes condições:
a) A pedido do(a) bolsista;
b) Caso o(a) bolsista não cumpra ou interrompa as atividades constantes no plano de trabalho das ações e dos projetos;
c) Pelo descumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Outorga, respeitadas a ampla defesa e o contraditório;
d) Não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório;
e) Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado;
f) Por falta de recursos financeiros no programa/projeto;
g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período; h) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período das atividades; i) Pelo afastamento por motivo de saúde, o qual demande o afastamento total das atividades pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, não sendo realizado o pagamento da bolsa no período de afastamento; e
j) Por interesse e pela conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do próprio sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE). 3. DAS ATRIBUIÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES 3.1. A Escola de Saúde Pública, enquanto Instituição Supervisora do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), é responsável pela supervisão acadêmica dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil na sua atuação nas atividades assistenciais de integração ensino-serviço. 3.2. O Tutor Acadêmico, selecionado pela Escola de Saúde Pública, irá atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil dentre profissionais com perfil docente da área médica e atuantes em alguma das seguintes áreas de Atenção Primária à Saúde: Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas comprovadamente afins à Atenção Primária à Saúde. 3.2.1. Possuir disponibilidade de tempo para realizar a atividade de tutoria acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da ESP-CE; 3.2.2. Possuir disponibilidade para realizar acompanhamento a supervisores, produzir relatórios, realizar viagens, promover e participar de reuniões presenciais e à distância por videoconferência, com supervisores sob sua responsabilidade ou convocadas pela instituição supervisora e Equipe Central da Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil no Ministério da Educação;
3.2.3. Agir de acordo com as atribuições de tutoria acadêmica, estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da Portaria SESU nº 19, de 15 de agosto de 2023;
3.2.4. Estar ciente de que a atividade de tutoria acadêmica não gera vínculo trabalhista de qualquer natureza;
3.2.5. Estar ciente de que a atividade de tutoria acadêmica é coordenada pela Instituição supervisora e pela Diretoria de Desenvolvimento de Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e que a bolsa-tutoria é paga mediante cumprimento das ações e metas estabelecidas pela Diretoria de Desenvolvimento de Educação em Saúde - MEC;
3.2.6. Estar ciente de que o descumprimento das atribuições previstas para a tutoria acadêmica pode acarretar penalidades que compreendem advertência, suspensão de bolsa ou até desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e 3.2.7. Estar disponível para prestar à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação quaisquer esclarecimentos solicitados quanto à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 3.3. Os Supervisores selecionados pela Escola de Saúde Pública, irão atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dentre profissionais de mesma categoria do supervisionado, com perfil docente da área médica e atuantes em alguma das seguintes áreas de Atenção Primária à Saúde: Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas comprovadamente afins à Atenção Primária à Saúde. 3.3.1. Possuir disponibilidade de tempo para realizar a atividade de supervisão a médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, sob responsabilidade da ESP-CE; 3.3.2. Possuir disponibilidade para realizar viagens e participar de reuniões presenciais e a distância por videoconferência, convocadas pela instituição supervisora e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação; 3.3.3. Agir de acordo com as atribuições de supervisor, estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da Portaria SESU nº 19, de 15 de agosto de 2023;
- 3.3.4. Estar ciente de que a atividade de supervisão não gera vínculo trabalhista de qualquer natureza;
3.3.5. Estar ciente de que a atividade de supervisão é coordenada pela instituição supervisora e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e que a bolsa-supervisão é paga mediante postagem dos relatórios de supervisão dos médicos e da comprovação da realização da atividade de supervisão que forem designadas em plano de trabalho e nas orientações da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;
3.3.6. Estar ciente de que o descumprimento das atribuições previstas para a supervisão pode acarretar penalidades que compreendem advertência, suspensão de bolsa ou até desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e
3.3.7. Estar disponível para prestar à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação esclarecimentos solicitados quanto à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
- DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências:
- a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos;
- d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos indicados no Anexo I) correspondente ao perfil indicado em sua inscrição, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceito titulação diversa à exigida;
f) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
- g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
h) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; i) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, dentro da validade de expedição; j) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação, seja em software livre, público ou proprietário;
k) Possuir disponibilidade de tempo para realizar a atividade de tutoria acadêmica ou supervisão (conforme perfil selecionado) a médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, sob responsabilidade da ESP-CE; l) Possuir disponibilidade para realizar viagens e participar de reuniões presenciais e a distância por videoconferência, convocadas pela Instituição Supervisora e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação; e