DOE 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2025
de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s) de 32 (trinta e dois) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do Edital Ciclo Ceará Carnavalesco – 2026, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA SECULT Nº 242/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de setembro de 2025. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. O prazo de execução e de vigência poderão ser prorrogados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$75,00 por 32 (trinta e dois) projetos, totalizando o valor global de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referente à análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41848 - 27200004.13.391.132.11689.03.339036.1.7591200070.1 - PESSOA FÍSICA 41731 - 27200004.13.391.132.11689.03.33904 7.1.7591200070.1 - INSS DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por Luis Torres de Melo Filho, matrícula nº 300093-5-5, cargo de Analista de Gestão Cultural, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, matrícula nº 300094-0-1, cargo de Analista de Gestão Cultural, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTOR. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes contratantes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 18 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Francisco Luis Teixeira dos Santos
CONTRATADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº684/2025 NUP: 27001.005776/2025-29 – PRÉ-RESERVA: 1412642000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura em exercício, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
| NOME DO(A) AGENTE CULTURAL | JOSÉ VICENTE DA SILVA |
|---|---|
| CPF DO(A) AGENTE CULTURAL | *.104.838- |
| ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL | RUA FRANCISCO ANTÔNIO,Nº ***,PLANALTO HORIZONTE,HORIZONTE,CE,BR |
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “O SOM E A POESIA DE ZÉ VICENTE: VOZES DO SERTÃO”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - MÚSICA, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:
| 1.2 VIGÊNCIA | 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura |
|---|---|
| 1.3 VALOR DO REPASSE | R$ 30,000.00 (trinta mil reais) |
| 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 27200004.13.392.131.11684.03.339048.2.7199200000.1 |
| 1.5 CONTA BANCÁRIA | Banco do Brasil, Agência nº 4554-3, Conta Corrente nº *.297- |
| 1.6 FISCAL | CAIO TALMAG NÓBREGA,Matrícula nº 300.090-7-X |
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - MÚSICA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 15 de outubro de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Vicente da Silva
AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº699/2025 NUP: 27001.005783/2025-21 – PRÉ-RESERVA: 1413312000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura, em exercício, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
| NOME DO(A) AGENTE CULTURAL | PEDRO DE ALCÂNTARA MADEIRA |
|---|---|
| CPF DO(A) AGENTE CULTURAL | *.900.473- |
| NOME DO COLETIVO CULTURAL | ORQUESTRA POPULAR DO NORDESTE |
| ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL | RUA SOARES BULCÃO ***,SÃO GERARDO,FORTALEZA,CE,BR |
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “MANUTENÇÃO DA ORQUESTRA POPULAR DO NORDESTE - 10 ANOS”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - MÚSICA, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal: