DOE 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2025
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cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “CRIAÊ CLUB”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - ARTES VISUAIS, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:
1.2 VIGÊNCIA
12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 30,000.00 (TRINTA MIL REAIS) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.09.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 0241-0, Conta Corrente nº *.106- 1.6 FISCAL FERNANDA GEORGIA CASIMIRO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 3000046-3
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - ARTES VISUAIS; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 16 de outubro de 2025. Signatários: Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Bruna Luiza Alexandre Lima AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº051/2025
IG: 1413334|SACC: 1363081
I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA ÀS LUTAS DO/A TRABALHADOR/A RURAL - CEALTRU, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA ÀS LUTAS DO/A TRABALHADOR/A RURAL - CEALTRU , inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 06.745.897/0001-69. V - ENDEREÇO: Avenida Visconde do Rio Branco, nº 2257, Bairro: Joaquim Távora, Fortaleza/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 e 125 da Lei nº. 14.133 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP nº.: 21001.007087/2025-72 e Parecer Jurídico n°. 1142/2025. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a ampliação da meta física, do acréscimo financeiro e da prorrogação do prazo de execução do Contrato nº051/2025 , que tem como finalidade a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, relativos à implementação de tecnologias sociais de acesso à água, dentre os modelos previstos na Portaria nº 2.462, de 06 de setembro de 2018, ou outro normativo que venha a substituí-la, passando a meta de 337 (trezentas e trinta e sete) para 411 (quatrocentas e onze) cisternas de placa, representando um acréscimo de 74 (setenta e quatro) unidades, equivalente a 21,95% (vinte e um vírgula noventa e cinco por cento), com acréscimo financeiro no valor de R$ 512.238,36 (quinhentos e doze mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), bem como a prorrogação do prazo de execução até 30 de junho de 2026, contados a partir de 31 de dezembro de 2025, para a conclusão das atividades programadas, permanecendo. Os valores serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 21100033.20.511.352.10047.12.339039.2.7002200082.1 (556194) – R$ 125.762,26; 21100033.20.511.352.10047.12.44 9039.2.7002200082.1 (556039) – R$ 386.476,10. IX - VALOR GLOBAL: R$512.238,36 (quinhentos e doze mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos). X - DA VIGÊNCIA: Até 30 de junho de 2026, contados a partir de 31 de dezembro de 2025. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 051/2025, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 16 de outubro de 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA CARNEIRO Representante da contratada (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento efetivo do cargo de PROFESSOR, CLASSE PLENO I, Referência 13 (inicial da carreira), do Grupo Ocupacional Magistério - MAG, do Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Educação Básica, promovido pela Secretaria da Administração do Estado do Ceará e pela Secretária da Educação Básica do Estado do Ceará, regido pelo Edital de abertura nº 0004/2003, publicado no DOE de 14/05/2003, com Edital de Classificação Final nº 001/2004-GAB, publicado no DOE de 19/01/2004 e homologado através do Edital nº 003/2004, publicado no DOE de 23/01/2004, considerando ainda a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0002896-75.2004.8.06.0117, e obedecendo a ordem de classificação do Edital de Classificação Final nº 001/2004-GAB, publicado no DOE de 19/01/2004, RESOLVE NOMEAR o candidato CARLOS JOSE RODRIGUES CAFE , aprovado e classificado para a Disciplina História, na 11ª classificação, de acordo com o artigo 17, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, publicado no DOE de 24 de maio de 1974, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de PROFESSOR, nível C, do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG - Parte Permanente do Quadro - I, do Poder Executivo, criado pela Lei nº 16.601/2018, de 05 de julho de 2018, publicado no DOE de 06/07/2018, com lotação na Secretaria da Educação. A posse do candidato, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA Nº2154/2025 – GAB – A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.147835/2025-11, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) ECIANGELA ERNESTO BORGES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível O, matrícula(s) nº 47917913, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM BIOTECNOLOGIA-RENORBIO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 03 de Dezembro de 2025 a 31 de Julho de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da