DOE 28/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
124 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº203 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº03938380/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Evangelista Nunes, CPF nº070.942.303-97, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas- SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal Campo- AOF-25, nível/referencia 24, matrícula nº642200100406317, com óbito em 21/05/2014, pensão mensal no valor de R$ 2.034,00 (Dois mil, e trinta e quatro reais ), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/05/2014, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/072014: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ISABEL ALVES NUNES CÔNJUGE 681.322.803-00 2.034,00 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº03474900/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL SOARES MARTINS, CPF nº015.768.443-15, aposentado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência XII, ex-nível/referência L, matrícula nº004760-1-3, com óbito em 09/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.394,46 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente.
| NOME PARENTESCO |
CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|
| LUCIA FULCO DE FIGUEIREDO MARTINS CÔNJUGE |
11600098304 4.958,10 |
Art. 6º, §5º,III |
| Em virtude da Vantagem Nominalmente Identificada no valor de R$ 2.460 ogado judicialmente nos autos da Reclamação trabalhista nº0039300-21. orresponderá, a partir de 01/01/2019, ao valor de R$ 2.394,46 (dois mil, tr duração de benefício abaixo indicada, por dependente: NOME PARENTESCO |
,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta 1992.5.07.0004, a qual será paga de f ezentos e noventa e quatro reais e qua CPF VALOR R$ |
reais) criada em função do Aco orma desvinculada do benefício renta e seis centavos), conforme PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
| LUCIA FULCO DE FIGUEIREDO MARTINS CÔNJUGE |
11600098304 2.394,46 |
Art. 6º, §5º,III |
Em virtude da Vantagem Nominalmente Identificada no valor de R$ 2.460,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais) criada em função do Acordo homologado judicialmente nos autos da Reclamação trabalhista nº0039300-21.1992.5.07.0004, a qual será paga de forma desvinculada do benefício, a pensão corresponderá, a partir de 01/01/2019, ao valor de R$ 2.394,46 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada, por dependente:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº08828456/2021 e nº02621746/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) NIRVANDO CARLOS BARBOSA FALCÃO, CPF nº053.436.823-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Instrutor Educacional, nível/referência 30, matrícula nº500033-1-0, com óbito em 22/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.333,63 (Hum mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| SYLVIA HELENA MELO FALCÃO | CÔNJUGE | 683.895403-63 | 1.333,63 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
A partir de 16/03/2022, data do requerimento da Sra. Tania Maria Pierre Falcão – equivalente à cota familiar de 90%:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| SYLVIA HELENA MELO FALCÃO | CÔNJUGE | 683.895.403-63 | 1.516,63 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| TANIA MARA PIERRE FALCÃO | PENSIONISTA DE ALIMENTOS NO VALOR DE 11,55% |
163.875.113-72 | 198,04 | XXXX |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº05947608/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Munhoz Junior , CPF nº02655845315, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPGE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor Público, nível/eferência 2º grau de Jurisdição, matrícula nº00436410, com óbito em 09/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.265,96 (Quatro mil duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente falecido: A partir de 09/06/2021, data do óbito do ex-servidor
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA HELIANI ALEXANDRE MUNHOZ | PENSIONISTA DE ALIMENTOS NO VALOR DE 25% |
243.324.533-87 | 4.265,96 | XXXX |