DOE 29/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº204 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº295/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora RAFAELA ANTUNES QUEIROZ , ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo DAS-1, matrícula n.º 300004-5-5, deste Órgão, a viajar para as cidades de Senador Pompeu, Piquet Carneiro e Quixeramobim, no período de 20 a 22/10/2025, a fim de acompanhar as ações desenvolvidas no Projeto Malha D’água junto com a missão do Banco Mundial, em Senador Pompeu, Piquet Carneiro e Quixeramobim, concedendo-lhe 2½ (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) no valor total de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; Classe II, do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024 de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – ANA/ PROGESTÃO. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 16 de outubro de 2025.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº296/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor MANUEL BARTOLOMEU GOMES DE ALMEIDA , ocupante do cargo de Agente de Administração/ Assessor Técnico DAS-1, matrícula nº 116218-1-3, deste Órgão, a viajar à cidade de Pentecoste, no período de 13 a 17/10/2025, a fim de realizar fiscalização a usuário sem outorga de recursos hídricos, junto à Gerência da COGERH, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), no valor total de R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; Classe II, do Decreto nº 35.922, de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025 de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – ANA/ PROGESTÃO. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº01 AO CONTRATO Nº14/SRH/CE/2024
Nesta data, em cumprimento ao disposto na Cláusula Nona do Contrato nº 14/SRH/CE/2024 e com fundamento legal no art. 136, I, da Lei nº 14.133/2021, faço APOSTILAMENTO ao mencionado contrato , celebrado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH e a FERREIRA E MARQUES SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 38.180.754/0001-43, cujo objeto é a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do contratado, referente à variação do valor contratual em face ao reajuste de preços do contrato e instrumento editalício. O valor do reajuste contratual é de R$ 2.882,01 (dois mil, oitocentos e oitenta e dosi reais e um centavo), conforme variação do índice IGP-M para o período de março de 2024 a março de 2025, consoante o NUP nº 29001.001769/2025-83. Assinado em Fortaleza, 14 de outubro de 2025 por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de planejamento e gestão interna - SEXEC PGI, respondendo. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 23 de outubro de 2025.
Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº121/2025 - O DIRETOR TÉCNICO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso de sua competência, de conformidade com o art. 7º, ítem XI e art. 41 do Decreto nº 33.277 de 23/09/19, publicado no D.O.E de 25/09/19, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor: RENAN VIEIRA ROCHA , mat. 300035.3.5, ocupante do cargo de PESQUISADOR, para viagem à cidade de João Pessoa–PB, no período de 28 a 31/10/2025. No dia 29/10/2025 participará da reunião do LMI IDEAL, com apresentação do estudo de caso do Ceará, bem como nos dias 30 e 31/10/2025, da Escola de Ciência e Governança Participativa Tekokugûaba, que será realizada em Rio Tinto–PB. As despesas serão sem ônus para o erário estadual, de acordo com o Art. 4º, § 1º, Inc. III, do Decreto nº 35.922 de 27/03/2024, D.O.E de 04/04/2024. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE., 22 de outubro de 2025.
Francisco das Chagas Vasconcelos Júnior DIRETOR TÉCNICO, RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 20 de outubro de 2025.
CORRIGENDA
Considerando o que consta no Diário Oficial do Estado n.º 200 – Série 3 – Ano XVII – Pág. 142, do dia 22 de outubro de 2025, referente ao QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2024/COGERH – VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA. ONDE SE LÊ: SEGUNDO. LEIA-SE: QUARTO. ONDE SE LÊ: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo no art. 84, item 1, “b”, item 3, “a”, “b”, “c” e “d”, do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH – 2022, no art. 81, inc. VI, da Lei nº 13.303/2016, na Cláusula Quinta do Contrato nº 040/2024/COGERH, na Análise Técnica de Termo Aditivo Contratual (Repactuação) expedida pela COSET/SEPLAG, nas informações apresentadas pela Gerência Administrativa – GEADM/COGERH, na solici-tação da Contratada, e tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob o NUP NUP: 29012.011136/2025-54, parte integrante deste Termo,independente de transcrição. LEIA-SE: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo no art. 71 da Lei nº 13.303/2016, nos arts. 69 e 83 do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH (2022), na Cláusula Sexta, subitem 6.3, do Contrato nº 040/2024/COGERH, na Lei nº 12.506/2011 (que regula a redução do percentual de provisionamento do Grupo B dos encargos sociais). no Decreto Estadual nº 35.609/2023 (que atribui à SEPLAG a parametrização dos valores de contratos de serviços terceirizados e na Análise Técnica emitida pela COSET/SEPLAG, datada de 13/10/2025., e tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob o nº 29012.011136/2025-54, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. ONDE SE LÊ: OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº040/2024/COGERH em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, registrada no MTE/CE sob o nº 000181/2025, cuja data base é 1° de janeiro de 2025, dos empregados em empresas de segurança e vigilância, do plano CNTC no Estado do Ceará. LEIA-SE: OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 040/2024/COGERH, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender às necessidades das áreas de vigilância da COGERH na Sede, Região Metropolitana e Gerências Regionais, mantidas as mesmas condições técnicas e operacionais estabelecidas no contrato original e seus anexos, com ajustes na planilha de custos e formação de preços. ONDE SE LÊ: VALOR DO ADITIVO: R$ 257.151,70 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e um reais e setenta centavos); VALOR MENSAL DO CONTRATO: O valor mensal do Contrato passa de R$ 461.389,02 (quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e dois centavos) para R$ 487.104,19 (quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e quatro reais e dezenove centavos) e VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O valor global do Contrato passa de R$ 5.536.668,24 (cinco milhões, quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para R$5.793.819,94 (cinco milhões, setecentos e noventa e três mil, oitocentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos). LEIA-SE: VALOR DO ADITIVO: O valor mensal do contrato passa a ser R$ 481.703,06 (quatrocentos e oitenta e um mil, setecentos e três reais e seis centavos), perfazendo o valor global de R$ 5.780.436,72 (cinco milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) para o período de 12 (doze) meses. ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura até 01/11/2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. LEIA-SE: VIGÊNCIA: Início em 01 de novembro de 2025 e término em 31 de outubro de 2026. ASJUR: 20/10/25.
Carlos Augusto Goes Mota ASSISTENTE JURÍDICO