DOE 28/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº203 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 95
aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 214/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25 de novembro de 2025 até 23 de junho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito(a) de Ipueiras/CE TESTEMUNHAS: ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº014/2025- NUP: 22001.133792/2025-97 -
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PACATUBA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.861/000114, neste ato representado por seu Secretário de Educação, Esporte e Juventude, Sr. MÁRCIO ROQUE CORDEIRO, portador do CPF nº 634.150.543.49, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com regularização ambiental para atender a demanda da implementação de 01 (uma) Escola de Ensino Médio Tipo I. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado;b) Construção das Escolas Estaduais de Ensino Médio Tipo II; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto para implantação das escolas, bem como a infraestrutura de acesso e regularização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias.CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado o servidor EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 20 DE OUTUBRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MÁRCIO ROQUE CORDEIRO - Secretário de Educação, Esporte e Juventude TESTEMUNHAS: 1. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES, 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE COMPROMISSO N°197 DE 2025 NUP 22001.151141/2025-89
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, portadora do RG nº 216562291 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n°29.987.149/0001-98, com sede na rua Francisco Câmara, 332, Centro, Aquiraz/CE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Aquiraz, BRUNO BARROS GONÇALVES, portador do RG nº 99002200618 e inscrito no CPF nº 657.077.103-53, residente e domiciliado em Aquiraz, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SME, neste ato representado pelo seu Secretário Sr. CARLOS ROBSON SOARES LEITE, portador do RG nº 2000010251325 e CPF nº 664.568.353-72, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças e jovens cearenses o direito à aprendizagem, em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394 de 20 dezembro de 1996; CONSIDERANDO que o presente instrumento é firmado entre as partes signatárias para renovar a adesão ao Programa Mais Infância Ceará, regido pela Lei nº 17.380, de 5 de janeiro de 2021, no âmbito da educação, abrangendo as ações de Parentalidade Positiva e a etapa da educação infantil, e do Programa MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa, na etapa do ensino fundamental, regido pela Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e pela Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, e suas alterações, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE COMPROMISSO , com o objetivo de viabilizar a continuidade da execução dos Programas em questão, na forma e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto promover a manutenção, a continuidade e o fortalecimento das políticas públicas educacionais no Estado do Ceará, garantindo a execução permanente do Programa Mais Infância Ceará, abrangendo as ações de Parentalidade Positiva e a etapa da educação infantil, e do Programa MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa, englobando a etapa do ensino fundamental. 1.2 O compromisso entre os partícipes visa assegurar a cooperação institucional e a conjugação de esforços técnicos, financeiros e logísticos para garantir a implementação, a ampliação e o aprimoramento das ações educacionais, promovendo a equidade no acesso, a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento integral dos estudantes, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes educacionais estabelecidas pelo Estado e pela União. CLÁUSULA SEGUNDA DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS 2.1 São objetivos do Programa Mais Infância Ceará oferecer inovações, estratégias e ações para o desenvolvimento integral e integrado da infância e fortalecer o vínculo familiar, comunitário e ambiental, em especial: a) abordar, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil, em todos os seus aspectos, inclusive cognitivo, criando mecanismos e ações para proporcionar o bem-estar físico e intelectual das crianças; b) articular as ações e políticas específicas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, de forma a potencializar e qualificar os resultados, com o objetivo de estimular ações interssetoriais pautadas na redução e na progressiva eliminação do impacto da extrema pobreza no desenvolvimento infantil; c) criar oportunidades voltadas ao lazer infantil, com estímulo ao convívio familiar e à integração à cultura da comunidade, enquanto ações benéficas para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional das crianças; d) fomentar a participação de setores da sociedade nas ações e propósitos do Programa, criando espaço para iniciativas de parcerias com o Estado; e) idealizar as ações específicas de combate à extrema pobreza infantil de forma integrada com municípios cearenses, que poderão,