DOE 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025
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original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 DE OUTUBRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, MARCONE TAVARES DE LUNA - Prefeito Municipal de Aurora. TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ, 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº189/2024, IG:1409807 SACC: 1322096
NUP 22001.137381/2025-71
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.738.132/0001-00, representado por seu Prefeito(a), LUIZ ACACIO MACHADO LEITE, portador(a) do RG nº 98029041946 SSPDS/CE e CPF nº 233.025.183-15, resolvem firmar o Terceiro Aditivo ao Termo de Compromisso nº 189/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições es: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 189/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 217 (duzentos e dezessete) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 31 de julho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação LUIZ ACACIO MACHADO LEITE Prefeito(a) Municipal de Caririaçu/CE TESTEMUNHAS: MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
NUP 22001.055188/2025-12
CHAMADA PUBLICA Nº 20250001 NUP 22001055188202512 Contrato nº 005/2025 Publicação do Contrato DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025, página: 127 OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. A Escola Indígena da Aldeia cajueiro de Poranga, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo os critérios legais da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO que o Contrato nº 005/2025 já foi assinado pela contratada e publicado no Diário Oficial do dia 02 de setembro de 2025, página 127, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta o dever de indenizar, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, constatou-se infringência aos arts. 126 e 150 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Resolve Anular o Contrato de Nº005/2025 , publicado no Diário Oficial de 02 de setembro de 2025, oriundo da chamada publica Nº 20250001, firmado com Senhor PAULO RYAN MARTINS RIBEIRO , inscrita no CPF Nº 070.348.093-64, como motivo a constatação de duplicidade dos itens 04 e 17 (Objeto 13765 – Beterraba), no mapa de preços, no edital da chamada pública e no contrato de nº 005/2025, considerando que tal duplicidade compromete a legalidade e a regularidade do ajuste, sendo fundamento suficiente para a anulação do contrato administrativo, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Poranga. 22 de setembro de 2025 Antonia de Maria da Silva Gomes Gestor Escolar – Diretora CPF : 030.117.523-38. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.113088/2025-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUÍZA TÁVORA - PROMORAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO JORGE RODRIGUES GARCIA , matrícula nº 22200140094725, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 07/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.113088/2025-18. Fortaleza, 07 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.114845/2025-71
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MANUEL MATOSO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA TATIANA DE MATOS QUEIROZ , matrícula nº 22200140274677, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/02/2025. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.114845/2025-71. Russas, 08 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.116556/2025-14
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ADOLFO FERREIRA DE SOUSA EEEP, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO ISAEL PAZ PIRES , matrícula nº 22200140383018, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 12/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.116556/2025-14. Redenção, 12 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR