DOE 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025
143
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº05947608/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Munhoz Junior , CPF nº02655845315, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPGE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor Público, nível/eferência 2º grau de Jurisdição, matrícula nº00436410, com óbito em 09/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.265,96 (Quatro mil duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente falecido : A partir de 09/06/2021, data do óbito do ex-servidor
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| MARIA HELIANI ALEXANDRE MUNHOZ PENSIONISTA DE ALIMENTOS NO VALOR DE 25% |
243.324.533-87 | 4.265,96 | XXXX |
| A partir de 11/03/2022, do Trânsito em Julgado da Setença de União Estável da Sra. NOME PARENTESCO |
Evilany Rodrigue CPF |
s de Medeiros na VALOR R$ |
qualidade de companheira. PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| MARIA HELIANI ALEXANDRE MUNHOZ PENSIONISTA DE ALIMENTOS NO VALOR DE 25% |
243.324.533-87 | 5.484,80 | XXXX |
| EVILANY RODRIGUES DE MEDEIROS COMPANHEIRA |
915.979.353-87 | 16.454,40 | Art. 77, §2º,V,c,4(Temporária 4 meses) |
A partir de 11/03/2022, do Trânsito em Julgado da Setença de União Estável da Sra. Evilany Rodrigues de Medeiros na qualidade de companheira.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº22001.049798/2025-87 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso |
|---|
| I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) Raimundo Nonato de Matos, CPF nº194.244.183-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais(a), nível/referencia |
| 12, matrícula nº181569-1-1, com óbito em 14/12/2024,pensãomensal no valor de R$ 535,80 (Quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/12/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 18/09/2025: |
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| Maria de Lourdes Valdemar da Silva Companheira 845.910.483-49 535,80 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição federal, com redação dada pela emenda constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 10051.022063/2023-70 e 10051.011064/2024-70 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Maciel Brauna, CPF nº042.740.673-00, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Delegado de Polícia, 1ª Classe, matrícula nº0128221-2, com óbito em 24/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 18.274,70 (Dezoito mil duzentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 24/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 18/07/2024:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| ANA GLÓRIA FARIAS DA SILVA | Cônjuge | 379.225.723 - 87 | 13.340,53 | Art. 77, §2°, inciso V, Alínea “c”, item 6. |
| FRANCISCA FERREIRA PAIVA | Pensionista de Alimentos(27%) | 500.022.363 - 20 | 4.934,17 | XXX |
| A partir do requerimento do Filho Me | nor, 05/04/2024: | |||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| ANA GLÓRIA FARIAS DA SILVA | Cônjuge | 379.225.723 - 87 | 7.411,41 | Art. 77, §2°, inciso V, Alínea “c”, item 6. |
| FRANCISCA FERREIRA PAIVA | Pensionista de Alimentos (27%) | 500.022.363 - 20 | 2.741,20 | XXX |
| JOSÉ MARCOS FERREIRA BRAÚNA | Filho(Nascido em 18/11/2004) | 090.452.753 - 09 | 10.152,61 | Até 21 anos(art 77, §2,inc II) |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 23 de maio de 2025 e publicou no Diário Oficial de 27/05/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. ANA GLÓRIA FARIAS DA SILVA, dependente na qualidade de Cônjuge, e a Sra FRANCISCA FERREIRA PAIVA, dependente na qualidade de pensionista de alimentos do ex-servidor José Maciel Brauna, CPF nº042.740.673-00, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Delegado de Polícia, 1ª Classe, matrícula nº0128221-2, com óbito em 24/12/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º da Lei Complementar nº184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo nº03488264/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ ORDEP HERCULANO LIMA, CPF nº053.754.793-20, pertencente aos quadros da Polícia