DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
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SECRETARIA DA CULTURA
| PORTARIA SECULT Nº271/2025 -(PORTARIA CGE nº 218/2018, §4º do art. 7º) A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 13.811/06, do Decreto Regulamentar nº 28.442/06 e alterações posteriores, da Portaria CGE nº 218/2018, especialmente para fins de atendimento às determinações contidas no inciso V e §4º do seu art. 7º e, no que couber; as dispo- sições do II Edital de Pontos de Cultura, RESOLVE: Art. 1º -Alterar o Gestordo instrumento abaixo listado, que se encontra em processo de análise de prestação de contas, ficando nomeado como Gestor, o Sr.JEFFERSON DANTAS SANTOS, matrícula nº 3000928-2. |
|---|
| Nº DO TERMO CONVENENTE Nº SACC |
| Convênio nº 103/2011 Associação dos Produtores Familiares de Ibaretama Ceará 802916 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
| PORTARIA SECULT Nº276/2025 -(PORTARIA CGE nº 218/2018, §4º do art. 7º) A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 13.811/06, do Decreto Regulamentar nº 28.442/06 e alterações posteriores, da Portaria CGE nº 218/2018, especialmente para fins de atendimento às determinações contidas no inciso V e §4º do seu art. 7º e, no que couber; as dispo- sições do II Edital de Pontos de Cultura, RESOLVE: Art. 1º -Alterar o Gestordo instrumento abaixo listado, que se encontra em processo de análise de prestação de contas, ficando nomeado como Gestor, o Sr.JEFFERSON DANTAS SANTOS, matrícula nº 3000928-2. |
|---|
| Nº DO TERMO CONVENENTE Nº SACC |
| Convênio nº 028/2013 Centro Cultural Capoeira Água de Beber 892073 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 28 de outubro 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA SECULT Nº278/2025 - (PORTARIA CGE nº 218/2018, §4º do art. 7º) A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 13.811/06, do Decreto Regulamentar nº 28.442/06 e alterações posteriores, da Portaria CGE nº 218/2018, especialmente para fins de atendimento às determinações contidas no inciso V e §4º do seu art. 7º e, no que couber; as disposições do II Edital de Pontos de Cultura, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Gestor do instrumento abaixo listado, que se encontra em processo de análise de prestação de contas, ficando nomeado como Gestor, o Sr. JEFFERSON DANTAS SANTOS , matrícula nº 3000928-2.
| Nº DO TERMO | CONVENENTE Nº SACC |
|---|---|
| Convênio nº 118/2011 | Instituto das Cidades Sustentáveis 795176 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº475/2024 NUP: 27001.004015/2024-79 - PRÉ-RESERVA: 1415651
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO DA CULTURA EM EXERCÍCIO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e SUNNY YASMIN MAIA OLIVEIRA , brasileiro, regularmente inscrito no CPF .495.823-, residente e domiciliado na Vila Irmãos Carneiro, Casa nº , Fátima, Fortaleza/CE, CEP .050-*, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 475/2024 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, *promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº475/2024 , com novo término para a data de 28/03/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 28/03/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 24 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Sunny Yasmin Maia Oliveira AGENTE CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1428/2024 NUP: 27001.007565/2024-40 - PRÉ-RESERVA: 1416028
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1428/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E GLAUBER SANTOS PAIVA FILHO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e GLAUBER SANTOS PAIVA FILHO , brasileiro(a), regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº .511.773-*, residente e domiciliado(a) na Avenida Padre Antônio Tomás, , Ap. , Cocó, Fortaleza/CE, CEP .192-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 1428/2024. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 1428/2024 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, *promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº1428/2024 , com novo término para a data de 30/11/2025. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1428/2024 para a data de 30/11/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas